Regionais : Justiça Eleitoral de Machadinho já sentencia primeiro pré-candidato
Enviado por alexandre em 06/08/2024 23:31:58


Vinicius descobriu que não existe vale tudo nas redes sociais

Em atendimento a uma representação do partido Cidadania, o juiz eleitoral de Machadinho Matheus Brito Nunes Diniz, sentenciou o primeiro pré-candidato (já aprovado em convenção mas o registro ainda não saiu). Se trata de Vinicius Venâncio do MDB, partido que apoia o atual prefeito e pré-candidato a reeleição Paulo da Remap. Vinicius que se declara como pré-candidato ao cargo de vereador nas eleições 2024, publicou um vídeo no dia 29/07/2024, em um grupo de WhatsApp contendo 651 (seiscentos e cinquenta e um) membros eleitores de Machadinho D’Oeste, cujo conteúdo é uma sátira comparando os integrantes da banda musical “TRIO PARADA DURA” com os aliados políticos do Ex-deputado Ezequiel Junior, pré-candidato a prefeito Leomar Patrício e seu vice Nego Toledo, que na sátira seriam intitulados “TRIO QUEBRA PREFEITURA”. O vídeo traz uma música de fundo com a seguinte letra ” “PREFEITO OH OH OH ELE DESVIA VERBA, MAS É MEU PREFEITO”.

Em sua decisão, o magistrado DEFERIU a medida liminar e:
a) DETERMINAR que o representado José Vinícius Ferreira Venâncio, proprietário do terminal whatsapp 69-99373-1999 se abstenha de fazer nova divulgação do vídeo em questão;
b) CITAR o representado para, querendo, apresentar Defesa no prazo de 02 (dois) dias, bem como intimá-lo para o cumprimento desta decisão;
c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se ao Ministério Público Eleitoral para o seu indispensável parecer no prazo de 01 (um) dia (Resolução TSE n. 23.608/19, art. 19).

O candidato será intimado a apresentar defesa. O mesmo ainda poderá ter que pagar uma multa que varia de 5 mil a 25 mil reais.

https://www.povoemalerta.com.br/pdf-liminar-concedida/

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