Coluna Mulher : Quais são os direitos das gestantes garantidos por lei na hora do parto
Enviado por alexandre em 15/08/2024 09:14:50

Ser acompanhada, respeitada, não sofrer violência obstétrica e ter acesso a atendimento digno estão entre os direitos das parturientes

A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

 

A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.O acompanhante é de escolha da gestante e pode ser o marido, a mãe, uma amiga ou amigo, ou qualquer pessoa de confiança, sem a necessidade de haver parentesco.

 

Além da Lei do Acompanhante, outras duas resoluções asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: a Resolução Normativa RN 211/2010 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa), órgão que regula os planos de saúde no país; e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

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A resolução da Anvisa estendeu o direito ao acompanhante também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares, devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher. Já a resolução da ANS dispõe sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde de arcarem com as despesas relativas aos acompanhantes das gestantes.

 

Foto: Reprodução/Internet

 

Em alguns locais do país, também existem leis específicas que asseguram a presença de doulas (assistentes de parto) durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, para assegurar suporte físico e emocional às parturientes. É o caso, por exemplo, do Estado do Rio de Janeiro (Lei 9.135/2020).

 

"É fundamental que a mulher se sinta segura em um momento tão memorável. Nesse sentido, a presença de um acompanhante pode trazer inúmeros benefícios que vão desde garantir um atendimento melhor à gestante e até mesmo estimular o trabalho de parto", destacou a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em uma publicação recente nas redes sociais sobre os direitos das gestantes.

 

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No caso do episódio que chocou o Brasil esta semana, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, informou em nota oficial que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento, conforme reportagem do portal G1.No entanto, segundo o hospital, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Foi durante esses instantes que o médico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.

 

Fonte: BBFC News

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