Política : “Qual é o problema em deixarem as urnas decidirem?”, diz Moro
Enviado por alexandre em 27/08/2024 12:03:49

Senador celebrou a validação da candidatura de sua esposa a vice-prefeita de Curitiba

Sergio Moro e Rosangela Moro Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) celebrou a validação da candidatura de sua esposa, a deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-PR), após a Justiça Eleitoral do Paraná rejeitar uma ação do Ministério Público Eleitoral para impedir que ela concorresse como vice-prefeita de Curitiba. Rosangela compõe a chapa com Ney Leprevost, candidato do União Brasil à chefia do Executivo municipal.

– Qual é o problema em deixarem as urnas decidirem? A chapa Ney Leprevost e Rosangela Moro é inevitável – disse o ex-juiz da Lava Jato na rede social X.

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O MPE argumentou que Rosangela fez “uso escuso” da transferência de seu título eleitoral para Curitiba a fim de concorrer às eleições municipais deste ano, pedindo que fosse invalidada a candidatura. A esposa de Sergio Moro já havia feito a transferência de seu título eleitoral do Paraná para São Paulo em 2022.

– Tentaram nos tirar do jogo com uma acusação sem fundamento, mas a Justiça prevaleceu. Seguimos firmes e mais fortes, sem cair em jogadas políticas – disse Rosangela em seu perfil na rede social X, nesta segunda-feira (26).

A ação sustenta que não se trata exatamente de ilegalidade, mas uma “fraude velada” por parte da parlamentar em busca de concorrer às eleições em seu estado.

– A razão de direito a impugnar a presente candidatura é o uso escuso de transferências de domicílio eleitoral, pelo visto, a cada dois anos, de modo a se beneficiar astuciosamente de um eleitorado que deveria ser o do local onde o candidato ou a candidata estabelece sua moradia, de modo a constituir sua vida política com relações e intenções voltadas para a população com a qual se liga – disse a promotora Roberta Franco Massa.

Ao validar a candidatura, a juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi sinalizou que o MPE perdeu o prazo para pedir a impugnação do registro da candidata.

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