Justiça : STF ainda não sabe como aplicar multas a quem descumpre decisão de Moraes sobre o X; entenda
Enviado por alexandre em 05/09/2024 10:43:19


O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) está considerando como implementar a aplicação de multas para quem continuar utilizando o X, apesar da ordem de bloqueio emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme informações do Globo.

Moraes determinou uma multa diária de R$ 50 mil para cada infração, incluindo o uso de redes privadas, como VPNs, para acessar a plataforma.

De acordo com fontes do STF, ainda estão sendo discutidas as modalidades de aplicação dessas sanções, embora o monitoramento das postagens na rede social já esteja em andamento. Além disso, há incertezas sobre como os assinantes da versão “premium” do X poderão cancelar suas assinaturas, dado que o acesso está restrito.

Apesar do bloqueio imposto pelas operadoras, usuários ainda conseguem contornar a restrição utilizando redes VPN, que permitem acessar serviços bloqueados ao alterar o IP do usuário.

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X, de Elon Musk. Foto: reprodução

Cinco dias após a ordem de bloqueio do X no Brasil, alguns políticos próximos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) continuaram a usar a plataforma e a postar mensagens desafiadoras à decisão judicial. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, publicou na última terça-feira (3) afirmando que estava escrevendo do Brasil.

“Estou postando no X, escrevendo do Brasil. De acordo com a nossa constituição, um comportamento que era legal até ontem não pode ser considerado ilegal hoje por decisão de um juiz. Não posso ser obrigado a fazer algo ou punido, exceto por uma lei anterior”, escreveu o filho do ex-capitão no X.

Vale destacar que a suspensão do X ocorreu após a plataforma não cumprir uma ordem do STF que exigia a indicação de um representante legal no país dentro de 24 horas. Moraes determinou a suspensão completa e imediata da rede social até que todas as ordens judiciais sejam atendidas, as multas sejam pagas e um representante legal seja formalmente indicado em juízo.

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