BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral.
Os procuradores e promotores eleitorais foram orientados a elaborar em conjunto com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. A PGR orienta que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.
A medida atende à Resolução nº 297/2024, do CNPM (Conselho Nacional do Ministério Público), aprovada na quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.
“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da no Núcleo de Inteligência, Carlos Frederico Santos.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.
Resolução
O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.
A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.
O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).