A Energisa Acre tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação de retirar o nome do cliente dos registros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias
O caso, envolveu a alegação de que a empresa havia realizado uma cobrança irregular de R$ 527,16 e incluído o nome do reclamante em órgãos de proteção ao crédito de maneira inadequada. Foto: internet
Com Aikon Vitor – Folha do Acre
Em uma recente decisão, o Juizado Especial Cível de Rio Branco determinou que a Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. pague uma indenização de R$ 4.000,00 a J.S.C , após cobrança indevida e inclusão indevida do nome do reclamante nos cadastros de proteção ao crédito.
O caso, envolveu a alegação de que a empresa havia realizado uma cobrança irregular de R$ 527,16 e incluído o nome do reclamante em órgãos de proteção ao crédito de maneira inadequada. A decisão judicial não apenas determinou a exclusão imediata e definitiva do nome do consumidor desses cadastros, mas também invalidou o débito em questão.
A Energisa Acre tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação de retirar o nome do cliente dos registros de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 4.000,00 em indenização por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data do evento.
A decisão, também incluiu uma advertência para a empresa: se o pagamento não for realizado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, haverá uma multa adicional de 10% sobre o valor da condenação. A sentença também rejeitou os demais pedidos e o pedido contraposto da empresa. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, e a decisão do Juiz Leigo foi homologada pela Juíza Togada.