Justiça em Foco : Grávida de 8 meses ganha ação na justiça para que vizinho pare com obra por perturbação do sossego em Rio Branco
Enviado por alexandre em 16/10/2024 15:09:37

A autora da ação está no oitavo mês de gravidez e alega que o réu teria ultrapassado limites de seu imóvel para construir cozinha e banheiro. 6ª Vara Cível da Comarca deu decisão favorável a mulher na última segunda-feira (7) e divulgou a informação nesta segunda (14).

Mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça no Acre — Foto: Imagem de yanalya no Freepik

Uma mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça onde obriga o vizinho a parar com uma obra onde estava construindo uma cozinha e um banheiro, que teriam adentrado parte do terreno dela. A decisão favorável saiu na última segunda-feira (7) e foi divulgada nesta segunda-feira (14), após ser constatado que o caso causava estresse e perturbação de sossego na mulher.

De acordo com o registro dos autos, por desrespeitar os limites do terreno, o novo cômodo construído pelo vizinho teria ficado lado a lado com a parede do quarto da grávida, causando-lhe estresse e afetando intensamente seu bem-estar.

Segundo os autos, ela afirma que há problemas com constantes barulhos, batidas, além dos odores causados pelo cheiro de cigarro e de comida que agora invadem seu dormitório.

No pedido inicial, por conta de sua gravidez em estágio avançado, ela pediu para que a obra parasse imediatamente, por meio da concessão da antecipação da tutela de urgência, a perturbação da paz e do sossego, pedindo ainda que o vizinho seja obrigado a demolir a obra.

A decisão, do juiz Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.636 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a mulher demonstrou de forma satisfatória os requisitos legais para receber a medida de urgência.

“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.

Na solicitação, a mulher ainda pediu a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200, a qual foi limitada, no entanto, a 30 ocorrências.

Vale destacar que os pedidos para demolição da obra e a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais serão julgados em outro momento. Na oportunidade, o magistrado também irá decidir sobre a manutenção, ou não, da tutela de urgência concedida agora.

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