Justiça em Foco : Dino suspende processos e efeitos de decisões sobre combate a incêndios
Enviado por alexandre em 22/10/2024 12:06:16

Dino suspendeu regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais’ (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Dino suspendeu processos sobre combate a incêndios florestais (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental   (ADPF) 743.

Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos. Entre elas estava a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento e a reestruturação do Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais).

A determinação do relator atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado com a justificativa de que processos em andamento na Justiça Federal sobre a matéria poderiam comprometer a coordenação de ações estabelecida pelo STF. Para a AGU, decisões nesses processos podem gerar conflitos com as medidas determinadas nas ADPFs e comprometer a eficácia das ações coordenadas.

Garantia

Ao acolher a argumentação da AGU, Dino observou que a reestruturação da política ambiental exige ações coordenadas. Decisões judiciais que abordem apenas questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.

Segundo o ministro, a suspensão visa evitar decisões judiciais conflitantes com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.

Leia a decisão na íntegra.

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