O estado de São Paulo proibiu o uso de dispositivos eletrônicos de conexão à internet dentro de escolas da rede pública e privada a partir do ano letivo de 2025. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no mês passado.
O projeto aprovado pela Casa Legislativa altera a lei anterior, de 2007, que proibia o uso de celulares durante o horário de aulas nas escolas. A nova medida abrange o uso de outros aparelhos e em outros momentos além do tempo das aulas regulares.
A partir do ano que vem, celulares e outros dispositivos, como tablets e relógios inteligentes, serão banidos durante todo o período de permanência dos alunos na unidade escolar, incluindo intervalos de aula e atividades extracurriculares.
Os aparelhos só serão liberados durante atividades pedagógicas que exigem ferramentas digitais ou para inclusão de alunos com deficiência ou outras condições que justifiquem o uso de auxílio tecnológico. Em outros momentos, os celulares serão armazenados e permanecerão inacessíveis.
Ainda não foi definido qual tipo de documento será exigido para comprovar a necessidade de tecnologia e secretarias de Educação municipais têm discutido o tema. Outro tema analisado pelas pastas é a criação de canais seguros de comunicação entre os pais e as instituições de ensino.
A criação de uma forma de comunicação com os responsáveis pelos estudantes é uma das exigências da lei aprovada na Alesp. A ideia do texto é criar um canal alternativo aos alunos que dependem dos aparelhos.
As pastas também estudam a criação de locais de armazenamento seguro para os dispositivos. A nova lei prevê que os alunos vão assumir a responsabilidade por eventual extravio ou dano causado aos aparelhos que forem levados às escolas.
A lei também não esclarece se alunos que cursam ensino fundamental ou médio também serão proibidos de acessar os aparelhos eletrônicos.