Justiça em Foco : Autoridade-da-Bolívia-admite-duas-eleições-conjuntas-em-2025
Enviado por alexandre em 24/12/2024 10:19:12


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La Paz, 24 dez (Prensa Latina) A possibilidade de realizar eleições gerais e eleições simultâneas em 2025 para completar o Poder Judiciário na Bolívia é hoje uma realidade, disse o vice-presidente do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), Francisco Vargas.

“Pode-se (organizar duas eleições conjuntas) desde que haja consenso e acordos na Assembleia Legislativa (ALP) para aprovar as leis necessárias para dar legalidade ao processo eleitoral ou para complementar o processo eleitoral judicial”, afirmou em declarações à rede Unitel.

Mais de 7,3 milhões de bolivianos foram convocados no dia 15 deste mês para eleger 19 dos 26 juízes do Supremo Tribunal de Justiça (TSJ), do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP), do Tribunal Agroambiental (TA) e do Conselho da Magistratura (CM) em eleições parciais, além de seus suplentes.

Neste contexto, em Beni e Pando votaram apenas para eleger os membros do CM e do TA; Em Cochabamba, Tarija e Santa Cruz, apenas as suas autoridades foram eleitas no CM, no TA e no TSJ.

Porém, em La Paz, Oruro; Potosí e Chuquisaca foram votadas para as autoridades do CM, o TA; o TSJ e o TCP.

Ou seja, em Cochabamba, Tarija e Santa Cruz falta eleger os magistrados do TCP; enquanto em Beni e Pando devem votar nos juízes do TCP e do TSJ.

Um veredicto vinculativo dos juízes autonomeados do TCP após a conclusão do seu mandato constitucional em 31 de dezembro de 2023 obrigou o TSE a convocar eleições judiciais parciais.

O Órgão Eleitoral Plurinacional deve organizar a eleição do presidente e do vice-presidente da Bolívia em 10 de agosto, além de 130 deputados e 36 senadores, além de nove representantes perante órgãos parlamentares supranacionais.

Segundo Vargas, a prioridade do TSE é garantir as eleições gerais em 2025. No entanto, ele expressou que “se a ALP estiver disposta a lançar a chamada de pré-seleção para preencher as vagas dos cargos que não foram eleitos neste 15 de dezembro, já que o Órgão Eleitoral vai gerar todas as condições para viabilizar a eleição dos sete cargos que ainda faltam (…)”.

O artigo 87.º da Lei do Regime Eleitoral estabelece que não podem ser organizados dois processos eleitorais nacionais no mesmo ano.

A este respeito, o presidente da Comissão de Justiça Plural da Câmara dos Deputados, Juan José Jauregui, disse que deveria ser elaborada uma lei que estabeleça que, exc.pcionalmente, esta disposição não será aplicada.

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