Justiça : CARONA
Enviado por alexandre em 05/05/2012 01:03:01



TCE constata irregularidades e suspende “carona” do DER para locação de avião

A adesão do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) à Ata de Registro de Preços nº 001/2011, visando locação de avião bimotor para atender suas necessidades, foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 27/2012/GCVCS, após a constatação de irregularidades no procedimento.

O contrato de locação, cujo valor foi fixado em R$ 334.133,10, se refere à locação dos serviços da empresa Rio Madeira Aerotáxi Ltda (Rima), através de adesão – também chamada de “carona” – à ata de registro de preços oriunda de órgão federal. O procedimento passou pela análise do corpo técnico do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), cujo entendimento e parecer foram recepcionados na decisão.

A decisão destaca que houve violação de item do Parecer Prévio nº 59/2010, aprovado pelo Pleno, em virtude de não ter sido demonstrada a viabilidade econômica, financeira e operacional da adesão pelo DER à ata de registro de preços, mediante avaliação e exposição da autarquia em processo próprio, por meio de cotação de preços, exigindo-se ainda a extensão das mesmas vantagens conferidas ao gestor da ata (no caso, o órgão federal).

Ainda segundo a medida cautelar, não existe, no contrato, a demonstração da qualificação técnica e econômica do licitante (no caso, a empresa Rima) para o fornecimento do quantitativo adicional. Também não ficou comprovada a vantagem do “carona” (DER) em utilizar a ata da qual não tenha participado do certame, em razão dos preços e condições do Sistema de Registro.

Desse modo, o TCE, buscando salvaguardar o erário de possível dano, determinou ao DER que suspenda imediatamente qualquer contratação baseada em adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2011, até que seja comprovado, através da apresentação de elementos e respectiva documentação, o saneamento das irregularidades apontadas na decisão. Os gestores têm 15 dias para apresentar suas justificativas.

A íntegra da decisão monocrática pode ser lida no portal do Tribunal de Contas, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia