Justiça : CASO AUGUSTO
Enviado por alexandre em 09/05/2012 01:07:27



Ministério Público recorre da pena imposta aos assassinos do policial civil Augusto César e a portadora de necessidade especial Dalva Maria

A promotora de Justiça Laila de Oliveira Cunha, em contato com reportagem confirmou que o Ministério Público Estadual/RO já recorreu da decisão do Júri popular que condenou Sirlene Louzada Amorim (32) e Ademir Germano Amaral (31), no macabro “Caso Augusto”.

O julgamento ocorreu na Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste no último dia 24 de Abril. Sirlene e Ademir foram apontados como culpados pela morte do ex-policial civil Augusto Cesar Rodrigues da Silva (55), que foi assassinado em 20 de janeiro de 2011, juntamente com Dalva Maria Batista de Souza (42), onde seus corpos foram incendiados com o veículo picape marca Ford modelo Courier. Dalva foi encontrada morta ao lado do ex-policial, que era amiga da família.

Sirlene e Ademir foram condenados em um júri popular, a16 anos, 9 meses e 18 dias (homicídio qualificado), e 1 ano e 4 meses e dez dias por (ocultação de cadáver). Já o outro acusado ex-amante de Sirlene, Edeildo Xavier da Costa (37), não foi a julgamento, devido ter ficado foragido da justiça, será julgado provavelmente no segundo semestre de 2012.

A promotora de Justiça Laila Cunha confirmou que MP já recorreu da decisão do júri da Sirlene e Ademir. “Ressalto que os jurados votaram pela condenação de ambos na forma como foi pedido pelo Ministério Público, entretanto como foi reconhecida a continuidade delitiva, a pena aplicada foi menor do que o esperado. Entendo que a aplicação da continuidade delitiva foi correta, espero com o recurso buscar um aumento no patamar de exasperação da pena, que pode variar de 1/6 até o triplo, sendo que o juiz fixou em 1/5”, disse a representante do MP.

Defesa não vai recorrer

O advogado Thiago Freire que reside na cidade de Goiânia/GO por telefone afirmou que não vai recorrer da decisão do Júri popular que condenou a sua cliente Sirlene Louzada há quase 18 anos prisão. O advogado não quis comentar a decisão do MP que recorreu. Já os advogados do outro réu Ademir Germano não foram localizados para comentar o fato.

Autor: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

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