Regionais : MPRO antecipa resolução proposta pelo CNMP
Enviado por alexandre em 30/07/2010 10:20:06



MPRO antecipa resolução proposta pelo CNMP com criação inovadora da Promotoria de Segurança Pública



O Ministério Público de Rondônia criou em fevereiro deste ano, por meio da Resolução nº 05/2010, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a Promotoria de Segurança Pública (20ª Promotoria de Justiça), que tem entre suas atribuições a implementação de políticas públicas de segurança por meio de medidas conciliatórias e coercitivas junto aos órgãos competentes e controle externo concentrado da atividade policial.
A criação da Promotoria de Segurança Pública, feita de forma inovadora pelo Ministério Público de Rondônia, coaduna-se com um novo modelo de controle externo da atividade policial sustentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que está propondo uma resolução para alterar as regras sobre o controle externo da atividade policial (Resolução CNMP nº 20/07). A proposta prevê que os MPs tenham membros dedicados com exclusividade ao controle externo concentrado da atividade policial, sem prejuízo do controle difuso exercido por todos os promotores criminais.
A sugestão de criação da Promotoria de Segurança Pública no âmbito do Ministério Público de Rondônia foi apresentada em outubro de 2009 pelo diretor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO-CRI), Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, que em documento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça enfatizava a importância da criação de uma Curadoria/Promotoria específica para a segurança pública, pois a diluição das atribuições propostas à Curadoria de Segurança Pública entre muitas Promotorias de Justiça dificultava sua operacionalidade.
O encaminhamento contou com o apoio imediato do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e do Corregedor-Geral do Ministério Público, Airton Pedro Marin Filho, que, após estudos mais profundos, apresentou perante o Conselho Superior da Instituição proposta de Resolução que foi aprovada à unanimidade.
Especificamente sobre a questão do controle externo da atividade policial, Alexandre Jésus ressaltou que esse controle tem um conteúdo bastante abrangente, não se limitando apenas aos inquéritos policiais e fiscalização da efetividade de algumas investigações. “Entende o CAO-CRI que na execução dessas atribuições (de controle externo da atividade policial), quando voltadas a questões estruturais dos órgãos públicos ou de segurança pública, haveria mais eficiência se houvesse sua concentração em uma curadoria especial, e não a sua difusão, como se dá atualmente”, argumentava o Promotor, no documento encaminhado ao PGJ, sugerindo a criação da Promotoria de Segurança Pública.

Atribuições

A Promotoria exerce primordialmente o controle externo concentrado da atividade policial, conforme diretriz contida na proposta de Resolução do CNMP, além de funcionar como curadoria da segurança pública, enaltecendo o aspecto difuso desse interesse, tal como ocorre nas Promotorias especializadas da saúde, consumidor, meio ambiente, infância e cidadania.
A nova Promotoria tem como titular o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior. Tem atribuições nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, relacionadas à tutela da segurança pública através da fiscalização dos planos nacionais, estaduais e municipais da segurança, implementação de políticas públicas de segurança através de medidas conciliatórias ou coercitivas junto aos órgãos competentes e controle externo concentrado da atividade policial
À Promotoria compete zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos e serviços de segurança pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia e para prevenção da criminalidade. Outra atribuição é prevenir ou corrigir irregularidades, ilegalidades ou abusos de poder relacionados à atividade de investigação criminal; combater a improbidade administrativa e crimes praticados no desempenho da atividade policial, ressalvada a competência para a persecução de crimes militares. Ao órgão cabe ainda instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e ações cautelares ou atender a necessidade de qualquer do povo, no sentido de assegurar a efetiva tutela na área da segurança pública.

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