Justiça em Foco : STF não processa Demóstenes e manda caso para tribunal local
Enviado por alexandre em 02/08/2012 00:11:50

O processo contra o ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), acusado de ser o braço político de Carlinhos Cachoeira, não será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pelo relator do caso, Ricardo Lewandowski, levando em conta a cassação recente do político. “Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo não será analisado por um juiz de primeira instância porque Demóstenes é procurador da República e tem prerrogativa de ser julgado apenas pelo órgão colegiado. Demóstenes também enfrenta um processo administrativo na Corregedoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que pode implicar a perda de seu cargo, do qual estava afastado desde 1999 por se dedicar à vida política.

O processo contra o ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), acusado de ser o braço político de Carlinhos Cachoeira, não será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pelo relator do caso, Ricardo Lewandowski, levando em conta a cassação recente do político. “Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo não será analisado por um juiz de primeira instância porque Demóstenes é procurador da República e tem prerrogativa de ser julgado apenas pelo órgão colegiado. Demóstenes também enfrenta um processo administrativo na Corregedoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que pode implicar a perda de seu cargo, do qual estava afastado desde 1999 por se dedicar à vida política.

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