Regionais : Miguel Sena pode ficar fora da eleição
Enviado por alexandre em 22/08/2010 13:06:15



R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Por não ter pago este débito referente à multa eleitoral por ter deixado de votar na última eleição, o deputado estadual Miguel Sena (PSDB) até agora não conseguiu obter o registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e tampouco no Tribunal Superior Eleitoral. Candidato à reeleição, Miguel continua fazendo campanha eleitoral por sua conta e risco e, na última sexta-feira, teve mais uma derrota.

A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer solicitado pelo TSE no qual opina pelo não conhecimento de um recurso especial eleitoral interposto por Miguel Sena na Corte contra o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura pelo TRE.

“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não conhecimento do recurso e, caso assim não se entenda (no TSE), pelo seu desprovimento”, escreve Sandra Cureau no seu parecer.

Miguel Sena recorreu ao TSE com recurso especial eleitoral contra acórdão (decisão) proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o qual indeferiu o registro de candidatura de Miguel ao cargo de deputado estadual, sob o fundamento de que, na data do pedido (07.07.2010), ostentava multa eleitoral não paga. Certidão anexada no processo comprova que o pagamento só foi feito em 15/07/2010.

Segundo o parecer de Sandra Cureau, o recurso não merece ser conhecido, “pois, no caso dos autos, não há quaisquer alegações de violação a dispositivo de lei, ou de dissídio jurisprudencial, razão pela qual o recurso sob exame não preenche os requisitos de admissibilidade”.

De acordo com a procuradora, “no mérito da questão melhor sorte não assiste “a Miguel Sena, o recorrente. “Nos termos do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/97,bem como da jurisprudência sedimentada desse Tribunal Superior Eleitoral, as condições de elegibilidade devem ser aferidas na ocasião da formalização do pedido de registro de candidatura. No caso concreto, contudo, na data do pedido de registro (07/07/2010), o pretenso candidato não preenchia todas as condições de elegibilidade, pois não havia pago multa eleitoral imposta em seu desfavor - o que só veio a ser feito em 15.07.2010”, anota a vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau.

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