Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 70 mil aposentados brasileiros procuraram a Justiça para solicitar a desaposentação. O CNJ também afirma que 500 mil brasileiros aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social e que isso tem gerado o pedido de anulação do benefício, para depois pedir outro que tenha valor maior. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a possibilidade de renunciar o beneficio para depois pedi-lo novamente, somando assim, o tempo de contribuição posterior ao primeiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda definirá se é possível ou não a desaposentação. As duas possibilidades para aposentar é por idade ou por tempo de serviço. No primeiro caso, para os homens, o mínimo é de 65 anos e para as mulheres, 60. É necessário que tanto homens quanto mulheres tenham contribuído com a previdência por, pelo menos, 15 anos. Desse modo, o benefício garantido correspondente a apenas 70% da média de contribuições. Por tempo de contribuição, para as mulheres é exigido 30 anos de contribuição com a Previdência e de 35 para os homens. Quanto mais jovem o trabalhador se aposenta, menor será o valor do benefício devido ao fator previdenciário |