Decisão da desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), deu ganho de causa por danos morais a uma consumidora que comprou armários em uma loja da Ricardo Eletro. Ela deve receber R$ 4 mil como indenização. De acordo com a autora da ação, os móveis foram entregues em 15 de setembro de 2009, três dias após a compra, mas não foram montados. A cliente tinha já desmontado o armário antigo e, por isso, teve que ficar como alimentos espalhados pela casa durante quase um ano. A promessa da empresa é que de três a cinco dias após a entrega, o armário seria montado. Diante do descaso da loja, de acordo com a Justiça, a consumidora se viu obrigada a contratar um montador para realizar o trabalho. A desembargadora disse que a consumidora foi vítima de falha na prestação de serviço. “Não há dúvidas de que o adimplemento contratual era possível à ré que, por razões desconhecidas, preferiu voluntariamente desrespeitar todo o sistema de proteção ao consumidor e tornar inequívoca sua intenção de não proceder à montagem na forma pactuada”, afirmou na decisão. Fonte: O Globo |