Regionais : NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Enviado por alexandre em 01/09/2010 12:18:43



NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Nesta quarta-feira, dia primeiro de setembro de 2010, entra em vigor as novas regras para transportar crianças em automóveis.

A Polícia Rodoviária Federal(PRF) informa que a partir de amanhã estará atenta as determinações contidas na resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2008.

A resolução 277 determina que crianças de até um ano deverão ser transportadas no equipamento conversível ou bebê conforto. Já as crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Crianças de até dez anos devem ser transportada no banco traseiro.

O descumprimento das regras gera penalidade prevista no artigo 168 do CTB, que considera a infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

A fiscalização iria iniciar em junho, mas, a norma foi prorrogada para que todos pudessem se adequar à nova regra devido a dificuldade de encontrar os equipamentos no mercado.

A regra vale somente para veículos particulares, não sendo atribuída para veículos utilitários de transporte escolares. “O Contran estuda implantação de exigência especifica que contemple vans”.

Das regras

Segundo o CTB crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. Já se tratando de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Nesta situação, o equipamento de retenção não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo. Já para o transporte seguro em motocicletas, motonetas e ciclomotores o artigo 244, inciso V do CTB, estabelece que só podem ser transportadas crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.




Att.


INSP.MARCIA FELIX
21ª SRPRF-RO/AC / NUCOM

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