Uma empresa de brinquedos foi condenada a indenizar um funcionário da Casa da Moeda por utilizar de forma indevida a imagem do empregado no jogo infantil Mini Real. O valor da compensação será de R$ 10 mil. A companhia colocou em uma cédula de brinquedo de R$ 10 o retrato que o autor da ação cedeu para representar a etnia negra na nota comemorativa de mesmo valor que circulou no ano 2000 no país. O pedido foi julgado improcedente no juízo de primeira instância, mas para o desembargador Giberto Guarino, relator, ficou caracterizado dano moral. “Quem veicula a imagem alheia, que é a manifestação exterior da personalidade do indivíduo, sem a devida autorização e para fins econômicos ou comerciais, está sujeito à reparação de danos decorrentes de tal conduta, independentemente de fazê-lo, ainda, de modo elogioso ou com a intenção de prestigiar o retratado”, escreveu o magistrado. Para ele, o consentimento para a utilização da imagem é restritivo, ou seja, a autorização dada à Casa da Moeda não permite a reprodução por outras empresas. Com informações do Consultor Jurídico |