Juiz determina retirada de propaganda a menos de 10 metros de rotatórias, cruzamentos e retornos
Segundo informações do Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, já foram registradas, até o momento, mais de 80 denúncias, que apontam como irregular a propaganda eleitoral em cavaletes e placas, que atrapalham a visibilidade dos motoristas.
O Juiz da 21ª ZE, Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral, determinou, no dia seis de setembro, a retirada de propaganda a menos de 10 metros de rotatórias, cruzamentos e retornos das vias públicas. O Juiz fundamentou sua decisão argumentando que a colocação desses materiais em locais de cruzamento de vias públicas representam grave fator de risco a circulação de veículos.
O magistrado determinou que os partidos e coligações envolvidos retirassem a propaganda irregular no prazo de 24 horas, porém, decorrido o prazo concedido verificou-se a permanência da propaganda nos locais irregulares.
Durante a tarde desta quinta-feira, servidores do TRE-RO retiraram dezenas de placas ao longo da Avenida Jorge Teixeira. O trabalho de retirada das propagandas irregulares continuará amanhã e ao longo de toda a semana que vem.
Assistência de Imprensa e Comunicação Social do TRE-RO
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