Foto: Bill Lima/ Recôncavo OnlineA decisão de proibir a comercialização de cigarros que contenham sabor e aroma, tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi considerada abusiva segundo o juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara da Justiça Federal de Salvador. A determinação foi proferida no dia 14 de março e ainda cabe recurso, válido apenas para as atividades da indústria do tabaco em território baiano. O magistrado ao conceder liminar para o Sindicato da Indústria do Tabaco no estado da Bahia informa que na determinação não está em debate os malefícios provocados pelo cigarro, e sim o fato de órgãos reguladores irem além do que permitem as suas competências ao editarem normas que restringem atividades comerciais regulares, já que isso poderia ser feito apenas por meio de lei. O Sindicato ao recorrer da decisão, sustenta o argumento de que houve violação à liberdade de escolha do consumidor e ao princípio da motivação, pois a norma não tem elementos técnicos-científicos que deem suporte à proibição. E ainda acrescenta que a regulamentação banirá 96% dos cigarros legalmente produzidos no país. A ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber. Não há prazo para seu julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Com informações do Conjur. |