O Projeto de Lei do Senado que garante a estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta, votada nesta quarta-feira (27), altera a CLT e prevê que a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. Se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, a PL será encaminhada para sanção presidencial. Na votação também foi aprovada a PEC que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros, nessas situações o período será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Em entrevista ao Bahia Notícias a advogada trabalhista Giovanna Ferreira explicou o que é a lei que garante a estabilidade da gestante. Para saber mais sobre o assunto clique aqui. |