MP/RO e MPT-RO lançam Campanha de Combate ao Fumo Passivo em Estabelecimentos Fechados
Em uma ação conjunta, os Ministérios Públicos de Rondônia (MPRO) e do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) lançam no próximo dia 21 Campanha de Combate ao Fumo Passivo em Estabelecimentos Fechados, iniciativa que visa preservar a saúde de consumidores não fumantes e de trabalhadores submetidos ao contato direto com a fumaça produzida por cigarros. A campanha será aberta com a realização de Audiência Pública envolvendo proprietários de aproximadamente 300 restaurantes, bares, boates e hotéis e estabelecimentos similares de Porto Velho e do interior do Estado. O evento, previsto para ocorrer às 15h, no auditório do MPRO, será transmitido por meio do sistema de videoconferência para o interior de Rondônia. Na ocasião, a advogada da Aliança de Controle do Tabagismo no Brasil, Adriana Carvalho, falará sobre a experiência da eliminação do fumo em estabelecimentos fechados em São Paulo, e o representante da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa do Rio de Janeiro, Humberto Martins, ministrará palestra sobre “Ambientes Livres do Fumo no Brasil”. A ação do MPRO, por meio do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO-Cível), e do Ministério Público do Trabalho em Rondônia tem como objetivo proteger, prevenir e recuperar a saúde pública de maneira geral, já que a coletividade se beneficiará com a ausência do fumo e de suas substancias tóxicas em locais fechados. A campanha visa ainda tutelar a saúde do trabalhador desses locais, que mantêm contato diário e ininterrupto com a fumaça proveniente do consumo de tabaco pelos consumidores fumantes, o que pode ocasionar diversas doenças graves, dentre elas o câncer de pulmão e o infarto. Na audiência pública realizada pelos MPs, os proprietários de restaurantes, bares, boates e hotéis e estabelecimentos afins serão informados a respeito dos riscos do fumo passivo, bem como da legislação federal e estadual que proíbe a prática. O evento precederá a etapa da campanha em que serão realizadas blitzes de conscientização e fiscalização por equipes das Vigilâncias Sanitárias e MPs. O fumo passivo é proibido no Estado pela Lei Estadual nº 1.969/2008, que veda o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos e estabelecimentos coletivos, públicos ou privados, sendo vedada a destinação de quaisquer áreas exclusivas a esse fim, ainda que isoladas por qualquer outra forma. A lei prevê multa a partir de R$ 1.000,00 para donos de comércios e clientes que desobedecerem à norma.
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