Foto: Reprodução Uma jornalista que foi demitida do site em que trabalhava devido a informações obtidas a partir da sua página do Facebook conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa e ganhará indenização por danos morais. A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT). A funcionária afirma que ao chegar ao trabalho descobriu que sua página na rede social havia sido invadida e que suas mensagens pessoais foram copiadas, principalmente as instantâneas. A jornalista, juntamente com os colegas, com os quais manteve as mensagens copiadas, apresentou à direção da empresa uma carta de repúdio a invasão de privacidade. Logo após, ela e os colegas foram demitidos por justa causa. A empregada estava grávida quando ocorreu a dispensa. O caso aconteceu em dezembro de 2012. No entendimento do juiz, o fato caracterizou a violação de um direito fundamental da intimidade e da privacidade do indivíduo, protegidos pela lei. “O acesso foi feito de forma ilegal, ferindo o direito ao sigilo da correspondência, e à intimidade e à vida privada da autora”, apontou na sentença. O magistrado também afirma que não houve nada grave que justificasse uma justa causa. Considerando que a jornalista tinha direito à estabilidade de gestante, e que o clima entre a trabalhadora e empresa tornou impossível sua volta ao emprego, a reintegração ao emprego foi convertida em indenização dos salários e demais direitos. A indenização por danos morais será no valor de R$ 5 mil. |