Brasil : Dilema
Enviado por alexandre em 29/09/2010 18:04:46



Expedito pode não ter os votos divulgados após o fechamento das urnas, alerta TSE

A cada posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou nova interpretação sobre a legislação eleitoral, parece mais distante o fim do “calvário” vivido pelo candidato ao governo do estado Expedito Júnior (PSDB). Desta vez, com base na interpretação dada à situação da ex-governadora e candidata a senadora Maria Abadia (PSDB), somada a uma possível indefinição quanto a aplicação do Ficha Limpa, é provável que o tucano passe pelas eleições de outubro sem saber sequer a quantidade de votos que obteve.


Segundo resposta do TSE sobre os reflexos que a manutenção do Ficha Limpa poderá trazer aos candidatos com registro sub judice no Supremo Tribunal Federal, ficou definido que os postulantes não terão seus votos divulgados. As informações ficarão sob sigilo até que o impasse sobre a aplicação da nova lei para este ano seja sanado.


O que pode acontecer


Juristas que atuam na área eleitoral avaliam que a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre a validade da Lei Ficha Limpa em 2010, traz "confusão jurídica" e explicam quais os cenários possíveis para a eleição. Se a aplicação da lei for votada e aprovada somente após a eleição, candidatos que foram considerados inelegíveis perderão a possibilidade de tomar posse. Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode ter que refazer as contas que determinam quantos deputados cada partido poderá eleger.


Para o advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, no caso dos cargos majoritários, postergar a definição para depois da eleição pode ter menos reflexos porque a situação, de modo geral, é mais simples: anulam-se os votos do candidato. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, faz-se nova eleição.


Nas eleições proporcionais, a confusão jurídica será maior. "O voto é o voto de legenda. Os chamados puxadores de votos podem ter uma votação expressiva e, nessa votação, como o voto é de legenda e proporcional, podem eleger outros candidatos. Considerando-o inelegível, os votos neles não considerados nulo. Aí surge o grande problema, porque os votos são usados para definição do quociente eleitoral e do quociente partidário. O cálculo, então, tem de ser refeito", avalia Mendes.

Por Alexandre Araujo com informações do TSE

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