Brasil : Eleições 2010
Enviado por alexandre em 30/09/2010 17:51:20



A ordem é combater a prática, conforme determina a Legislação Eleitoral, diz delegado


Aos partidos e candidatos que pensam em contratar mais cabos eleitorais para trabalhar especificamente no dia eleição é bom reverem seus planos. A Justiça Eleitoral de Ouro Preto do Oeste e as Polícias: Federal, Civil e Militar estarão engajados nesse dia para evitar a prática, conhecida como boca de urna, e garantir assim o pleno exercício do voto por parte dos eleitores.

Uma operação policial está sendo preparada para coibir essa e outras ações que possam configurar crime eleitoral, conforme prevê a legislação.
"Haverá policiamento nos locais de votação e nos cartórios eleitorais. Ocorrendo, nesses locais, a denominada “boca de urna”, os policiais ali presentes adotarão as providências previstas no Código Eleitoral", afirma o delegado titular da DP local Dr. Cristiano Martins Matos.

O delegado Matos explicou que ao eleitor comum é permitida a manifestação isolada e silenciosa em favor de seu candidato, como, por exemplo, o uso de algum adesivo em sua roupa. Contudo, se esta manifestação for realizada por cabos eleitorais e em escala maior, tanto o cabo eleitoral quanto o candidato podem vir a responder processo na Justiça Eleitoral.

Pela Lei Eleitoral, os policiais não podem se aproximar ou entrar no local de votação sem autorização do presidente da mesa. Em caso de irregularidades ou indícios de que alguém esteja fazendo boca de urna dentro do local de votação, o presidente da mesa pode autorizar a entrada dos policiais para tomar as providências necessárias.
Além disso, em qualquer local do município no dia 3 de outubro, qualquer cidadão pode denunciar à Polícia a prática de boca de urna.

A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca de urna, embora seja muito praticada, pode resultar em detenção e multa. Veja o que diz a Lei 9.504/97: "Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor".

Por Alexandre Araujo

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