Regionais : Polícia Federal trabalha nas eleições 2010 com mais de 60% do seu efetivo
Enviado por alexandre em 04/10/2010 14:57:07




A Polícia Federal em Rondônia contou com 179 policiais federais em 30 cidades do Estado de Rondônia, o que corresponde a aproximadamente 63% do efetivo de policiais federais no Estado, para coibir qualquer tipo de crime eleitoral durante o período das votações.

16 cidades foram definidas como cidades-sede em função da maior incidência de crimes eleitorais cometidos em eleições passadas.

Cada uma dessas sedes atendeu a outros municípios vizinhos. Foram elas:

Porto Velho (CANDEIAS DO JAMARI, ITAPUÃ DO OESTE, JACI-PARANÁ),
Extrema(EXTREMA E NOVA CALIFORNIA),
Ariquemes(ARIQUEMES) ,
Buritis (BURITIS E MONTE NEGRO),
Machadinho do Oeste ( MACHADINHO D’OESTE E CUJUBIM),
DPF Ji-Paraná ( JI-PARANÁ E PRESIDENTE MÉDICE),
Jaru (JARU, OURO PRETO DO OESTE, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA),
Costa Marques (COSTA MARQUES E SÃO FRANCISCO),
DPF Vilhena (VILHENA),
Cacoal (CACOAL E MINISTRO ANDREAZZA),
Colorado do Oeste ( COLORADO DO OESTE, CEREJEIRAS, CABIXI),
Rolim de Moura ( ROLIM DE MOURA E ALTA FLORESTA),
DPF Guajará-Mirim,
Nova Mamoré,
Pimenta Bueno (Op. Roosevelt)
Ouro Preto D’Oeste (OPERAÇÃO ARCO DE FOGO).


Ao todo foram registradas 31 ocorrências no Estado de Rondônia. Um trabalho conjunto entre as Polícias Federal e Militar. Os crimes mais comuns foram boca de urna, desacato à autoridade, desobediência, transporte irregular de eleitor, venda de bebida alcoólica e compra de bebida alcoólica.


Autos de prisão em flagrante 03 (01 em Porto Velho no qual foram flagranteados por transporte irregular de eleitores, 01 em Ji-Paraná e outro em Nova Mamoré);

Foram lavrados 14 termos circunstanciados em Porto Velho, sendo que desses foram 01 por desacato a autoridade (art. 331, CP); 10 pessoas presas por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97); 02 por promoverem desordem que prejudiquem os trabalhos eleitorais (art. 296, Lei nº 4.737/65); 01 delito por desobediência (art. 347, Lei 4.737/65 c/c art. 1º da Res. Do TRE/RO nº 66/2010).


Em Extrema, 02 por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97);

Em Machadinho do Oeste 01 preso por divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações por meio de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário (art. 39 §5, III, Lei nº 9.504/97);

Em Ji-Paraná 01 fora preso em flagrante por reunir eleitores e levá-los para votar( art. 5º c/c art. 11, Lei nº 6.091/74) e 03 foram presos por desobediência (art. 347, Lei 4.737/65);

Em Jaru 01 preso por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97);

Em Costa Marques 01 foi preso por desobediência (art. 347, Lei 4.737/65);

Em Vilhena 02 foram presos por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97) e outros 02 foram presos por divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações por meio de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário (art. 39 §5, III, Lei nº 9.504/97);

Em Rolim de Moura uma prisão por emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago. (art. 292 do CP);

Em Guajará-Mirim houve uma prisão por divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações por meio de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário (art. 39 §5, III, Lei nº 9.504/97) e um preso por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97);

Em Nova Mamoré houve uma prisão em flagrante por reunir eleitores e levá-los para votar( art. 5º c/c art. 11, Lei nº 6.091/74) e uma prisão por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97);

Em Pimenta Bueno ocorreram duas prisões por boca de urna (art. 39 §5, II, Lei nº 9.504/97);

A Polícia Federal não divulga nomes de envolvidos em prisões bem como não relata nome de candidatos e não cita Siglas Partidárias em suas Notas.

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