Regionais : Desvio de função: Servidores da Saúde ganham ação
Enviado por alexandre em 25/10/2010 15:38:20



Desvio de função: Servidores da Saúde ganham ação, mas deverão retornar ás funções de origem
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou procedente em parte, a Ação Ordinária impetrada pelo Sindsaúde que pede o pagamento da diferença de remuneração dos servidores que ocupam cargo em desvio de função. O patrono da ação foi o escritório de advocacia Hélio Vieira & Zênia Cernov.
A sentença reconheceu que os trabalhadores que trabalham com desvio de função têm direito a receber com juros e correções monetárias dos últimos cinco anos a diferença à remuneração entre o cargo ocupado e o cargo relativo à função efetivamente exercida. Boa parte do pagamento das diferenças serão pagas através de precatório.
No entanto, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque determinou que a SEAD cesse os desvios de função. A situação vai atingir em cheio não só os servidores que terão redução salarial e também os usuários da saúde pública, que não contará com profissionais suficientes para atendimento, conforme admitiu a própria Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
O magistrado deixou claro na sentença que “o fato de ocorrer o desvio de função não autoriza o enquadramento do servidor público em cargo diverso daquele em que foi inicialmente investido, mormente quando não estão compreendidos em uma mesma carreira, sem que tenha prestado concurso público, conforme a Constituição Federal”.

Mesmo não fazendo parte da sentença, a Sesau será obrigada a providenciar o mais rápido possível a realização de concurso público para ocupar as vagas que deixarão de ser exercidas por servidores em desvio de função. Sem concurso, a tendência é que os desvios continuem, sem, no entanto, haver contrapartida salarial.

As situações de desvio de função na Saúde estadual estão principalmente entre os profissionais auxiliares, que exercem função superior aos seus cargos, como, por exemplo, Auxiliar de Radiologia que exerce função de Técnico em Radiologia; Auxiliar de Serviços Gerais que exerce função de Auxiliar de Enfermagem e, ainda, Auxiliar Administrativo que exerce função de Técnico em Laboratório.
A sentença foi exarada na quarta-feira (20.10), e foi publicada na edição de hoje no Diário Oficial da Justiça de Rondônia.

Fonte assessoria

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