Regionais : TSE suspende programação de rádios baianas
Enviado por alexandre em 25/10/2010 19:34:17



TSE suspende programação de rádios baianas
Agência Brasil
Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram suspender a programação de duas rádios baianas que não estavam veiculando propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência da República. As decisões foram resultados de duas representações ajuizadas pela coligação de José Serra (PSDB), que afirmava que as rádios não estavam veiculando as propagandas do candidato.

A defesa da Rádio Esplanada FM afirmou que a rádio não estava veiculando propaganda de nenhum dos candidatos porque as mídias não estavam sendo enviadas à rádio. Entretanto, o ministro Henrique Neves entendeu que isso não impede a divulgação da propaganda, suspendendo a programação da rádio por duas horas e meia no entre 24h e 2h30 no dia seguinte ao da publicação da decisão. A cada 15 minutos, neste período, a emissora deverá anunciar que está fora do ar por desobediência à lei eleitoral.

No caso da rádio Diamantina FM, a emissora afirmou que deixou de veicular a propaganda de José Serra apenas nos dias 17 e 18 de outubro porque os programas não foram enviados. Em sua decisão, Joelson Dias afirmou que quando algum partido político ou coligação não entrega o mapa de mídia, as emissoras devem retransmitir a última inserção, o que não aconteceu.

Por esse motivo, Dias suspendeu a programação normal da emissora por 15 minutos no horário entre às 24h e 0h15 do dia seguinte ao da publicação da decisão. No início e no final deste período, e a cada cinco minutos, a emissora também deverá anunciar que sua programação está suspensa por ter descumprido a lei eleitoral.

Além da suspensão da programação, os ministros determinaram a veiculação de diversas inserções extraordinárias para corrigir a falha das rádios. Segundo a legislação eleitoral, descumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de barreiras à sua execução pode resultar em detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa



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