Regionais : Julgamento de registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa é suspenso
Enviado por alexandre em 05/11/2010 12:15:39



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista de um recurso que questiona decisão individual do ministro Marcelo Ribeiro, que indeferiu o registro de candidatura de Ernandes Amorim, atual deputado federal e candidato a deputado estadual pelo PTB nas eleições de 3 de outubro de 2010. Ele foi enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).

Amorim foi condenado por improbidade administrativa, em decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) indeferiu o registro de candidatura, decisão mantida pelo ministro Marcelo Ribeiro. No recurso ao TSE, a defesa de Ernandes Amorim alegou que a Lei da Ficha Limpa não era válida para este ano e que deveria se levar em conta a presunção de inocência, uma vez que ainda cabe recurso da decisão do TJ.

Entretanto, o ministro Marcelo Ribeiro votou pela negativa do recurso. Sustentou, como fez na decisão individual, que Amorim foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos, à perda da função pública, à proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos, além de ressarcir integralmente o poder público, mediante devolução de valores recebidos de forma indevida, solidariamente com os demais requeridos, cujos valores serão apurados mediante liquidação de sentença, e, por fim, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 286.838.

De acordo com o ministro, conforme o TJ de Rondônia houve esquema de licitação fraudulenta. “Ficou claro tanto o enriquecimento ilícito quanto o dano ao erário”. O ministro mais uma vez ressalvou seu ponto de vista contrário quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas afirmou acolher a jurisprudência do TSE, indeferindo mais uma vez o registro ao cargo de deputado estadual.

Processo relacionado: Respe 96511




Autor: TSE

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