Regionais : Justiça defere liminar obrigando universidade a prestar serviço educacional
Enviado por alexandre em 10/11/2010 23:00:38




JUSTIÇA DEFERE LIMINAR OBRIGANDO UNIVERSIDADE A PRESTAR SERVIÇO EDUCACIONAL E PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE ÚLTIMA MATÉRIA DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL.

Cinco acadêmicas do curso de Graduação em Serviço Social à distância se viram obrigadas a acionar judicialmente a Universidade onde estudam para que sejam garantidos seus direitos de fazer o estágio supervisionado II (última matéria da grade curricular) e, posteriormente, colar grau.

O fato aconteceu no município de Buritis-RO (330 km da Capital), com alunas que estão cursando o último semestre na Universidade de Tocantins, e que, se sentindo lesadas, procuraram auxílio jurídico da Banca dos advogados JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR e CELSO NOBRE.

Todas as mensalidades previstas no contrato de serviços educacionais foram devidamente pagas pelas estudantes desde JUNHO/2009, que também foram aprovadas em todas as disciplinas até então oferecidas (oito períodos) pela instituição de ensino. Mas a disciplina “estágio supervisionado II”, ainda não foi disponibilizada as alunas, o que impede que o curso seja concluído e elas possam receber o diploma e exercer a profissão de assistente social.

Uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral e pedido de antecipação de tutela específica foi a maneira vista pelos advogados para assegurar os direitos das estudantes e fazer com que a Universidade providenciasse todos os meios indispensáveis para a colação de grau, até porque as alunas esperam pela feitura dessa última matéria curricular desde Agosto de 2008.

O advogado Juacy dos Santos Loura Junior ainda afirma que, “a universidade ré vem ocasionando não só em Rondônia muita dor de cabeça a milhares de alunos, mas em todo o Brasil, uma vez que não vem prestando o serviço educacional da qual se obrigou por força contratual o que inviabiliza à colação de grau de alunos matriculados sob essa modalidade de ensino (à distância). Na ação, além do pedido de disponibilização imediata da última matéria curricular, as alunas também reclamam dano moral por todos os prejuízos, constrangimentos e aborrecimentos que a Universidade vem lhes oferecendo ao longo desses anos de inércia”.

O Juiz de Direito da Comarca de Buritis, Ivens dos Reis Fernandes, DEFERIU TUTELA ANTECIPADA pleiteada pelas estudantes, determinando que a Universidade Tocantins providenciasse, no prazo de 30 (trinta) dias, o acesso das acadêmicas à matéria “estágio supervisionado II” para que possam finalizar o curso de Assistência Social à distância no núcleo de Buritis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite inicial de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A decisão do Juiz foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico do TJ/RO, páginas 432 e 433.


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