Política : Opinião
Enviado por alexandre em 26/11/2010 23:38:58



Liberdade imprensa

Após uma semana em que a imprensa de Ouro Preto do Oeste, foi bombardeada e até de certa forma ameaçada pelo chefe do Poder Executivo municipal Sr. Alex Testoni que acusou profissionais da comunicação de estarem “extorquindo”, resolvi pesquisar um artigo para dentro dos parâmetros legais emitir a opinião a cerca do que é Liberdade de Imprensa”.

A liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos. Geralmente, segundo alguns escritores, refere-se a material escrito, enquanto que outros afirmam que o termo “imprensa” pode abarcar outros meios de comunicação, como por exemplo, o rádio.


Ora, não há Estado democrático de direito sem a livre manifestação de pensamento, seja ela falada, escrita ou televisada, sendo esse o entendimento que se extrai do texto da nossa Carta Cidadã, encravado nos inciso IX, do artigo 5º, que estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

No mesmo sentido da liberdade, versa o artigo 220, da mesma Carta Política, ao afirmar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. E o seu parágrafo 1º, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. O parágrafo 6º, que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Pois bem, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi que o texto contido no inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei nº. 9.504/97), encontrava-se em desacordo com preceitos constitucionais e, em conseqüência disso, não poderia prosperar no mundo jurídico, posto ser a liberdade de expressão o direito inalienável que tem o cidadão de manifestar livremente suas opiniões, idéias e pensamentos com base em um conceito basilar nas democracias.


O que se espera com essa liberdade plena assegurada por nossa Corte Suprema, em respeito à Constituição Federal, é que os profissionais de imprensa guardem responsabilidade na profissão tendo cuidado ao emitir opiniões sobre fatos com os quais não têm a menor identidade de conhecimento, mesmo porque, falar e escrever sobre assuntos desconhecidos leva, quase sempre, a injustiças. Não esquecendo, também, que os profissionais de imprensa não estão isentos das responsabilidades gravadas nos artigos 138, 139 e 140 do nosso Diploma Penal, como tão bem pontuou o ministro Cézar Peluso, presidente do STF.


Não é demais lembrar que a nossa Constituição foi à única que reservou um espaço sobre comunicação social, como tratado no capítulo V, artigos 220/224. As outras passadas, 1824; 1891; 1934; 1937; 1946 e 1967 silenciaram completamente sobre o tema, mesmo porque, não foram períodos efetivamente democráticos e, como é sabido, democracia e censura são termos antagônicos, inconciliáveis, visto que a censura obsta o regular funcionamento da democracia.


Nesse norte, com o tesouro da liberdade de expressão nas mãos, o profissional de imprensa precisa ser comedido nas suas falas e opiniões escritas para não beirar ao ridículo emitindo pontos de vista sobre assuntos que desconhece completamente, ou sendo tendencioso, ficando na iminência de cometer crimes de calúnia, injúria e difamação contra seu semelhante, devendo a paixão política ou de qualquer outra ordem, ficar afastada da profissão, com o fito único de resguardar, não só o profissional, mas, sobretudo, a sociedade.


Vale concluir com as palavras do maior defensor da liberdade de expressão de todos os temos, Rui Barbosa, cujas palavras sedimentadas no tempo servem muito bem ao momento atual que reserva grande responsabilidade para a liberdade de imprensa, que muitos dizem tratar-se do quarto poder. Disse ele:


"A imprensa é avista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa a que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.


Sem vista mal se vive. Vida sem vista é vida no escuro, vida na soledade, vida no medo, morte em vida: o receio de tudo; dependência de todos; rumo à mercê do acaso; a cada passo acidentes, perigos, despenhadeiros. Tal a condição do país, onde a publicidade se avariou, e, em vez de ser os olhos, por onde se lhe exerce a visão, ou o cristal, que lha clareia, é a obscuridade, onde perde, a ruim lente, que lhe turva, ou a droga maligna, que lha perverte, obstando-lhe a notícia da realidade, ou não lha deixando senão adulterada, invertida, enganosa".


Por essa quadra, é que devemos, todos, enquanto cidadãos e profissionais de imprensa, usar das prerrogativas constitucionais inerentes à liberdade de expressão, conseguida a grandes custos, sem nos descuidarmos de que do outro lado existe alguém com os mesmos direitos e os mesmos deverem que os nossos.

Alexandre Araujo jornalista

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