Regionais : Advogados poderão fazer apelações sem o uso de papel no TJRO
Enviado por alexandre em 27/11/2010 00:06:05




Por um período de 180 dias serão aceitas petições em meio físico, fac-smile ou contidas em CD ou DVD



Páginas e mais páginas de papéis atrás, os processos judiciais em sede de recursos de apelação ao 2º grau de jurisdição trilham um longo caminho. Por exemplo, para recorrer de uma condenação para pagamento de indenização para reparação de danos morais julgada em Ji-Paraná, após o protocolo do pedido na vara da comarca, o processo é trazido a Porto Velho para tramitação da apelação cível. Agora, esse procedimento será feito eletronicamente, por meio do Sistema Digital do Segundo Grau. O processo que deu origem à apelação será digitalizado e enviado pela internet ao Tribunal de Justiça, onde, depois de distribuído aos departamentos e gabinetes de desembargadores, serão julgados e publicados, sem utilizar sequer uma folha de papel.


Mas, por um período de 180 dias, além de diretamente no novo sistema, os embargos de declaração, embargos infringentes, agravos regimentais e petições interlocutórias poderão, excepcionalmente, ser apresentados por meio físico ou fac-símile, nos termos da Lei n. 9.800/99, no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça. Poderão ainda ser apresentados por meio físico ou em arquivo digital, contido em CD ou DVD, via Protocolo Integrado.


Mas, para esses procedimentos, deverão ser observadas algumas disposições, explicitadas pelo Ato Conjunto 014/2010, da presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que implantou e estabeleceu critérios para tramitação do processo judicial eletrônico no 2º grau da Justiça rondoniense.




Veja quais são:


I - se apresentados por meio físico no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça, o documento será enviado ao departamento judiciário respectivo, que providenciará o seu escaneamento e, com a assinatura digital do diretor ou substituto legal, será inserido no processo eletrônico, certificando-se a tempestividade e colocando o original à disposição da parte interessada;


II - se apresentados via Protocolo Integrado, os documentos ou a mídia com o arquivo digital serão encaminhados ao Tribunal de Justiça e, após o recebimento no departamento judiciário, serão processados na forma do inciso I;


III - se apresentados em arquivo digital, contido em CD ou DVD, no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça ou via Protocolo Integrado, deverão estar obrigatoriamente no formato pdf (portable document format), em conformidade com o estabelecido na letra "b" do inciso IV do art. 9º da Resolução 044/2010-PR, e ato contínuo proceder-se-á, no que couber, ao disposto nos incisos I e II;


IV - quando os arquivos digitais, contidos em CD ou DVD, forem apresentados no Protocolo Integrado, o diretor do cartório verificará o teor da mídia e, estando regular, fornecerá recibo do seu protocolo ao advogado subscritor e, em seguida, cumprirá o disposto no inciso II;


V - quando os documentos forem apresentados por meio de fac-símile, o diretor do departamento judiciário aguardará os originais e, após recebê-los, os escaneará, juntamente com o comprovante do protocolo do fax (indispensável para comprovação da tempestividade) e, em seguida, cumprirá no que couber o disposto no inciso I.


Com o fim do prazo de 180 dias, somente será permitida a apresentação de embargos de declaração, embargos infringentes, agravos regimentais, petições interlocutórias e recursos destinados a Tribunais Superiores por meio do SDSG.


Leia a íntegra do Ato Conjunto 014/2010







INSTRUÇÃO CONJUNTA Nº 014/2010-PR/CG



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,



CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 044/2010-PR, de 14/10/2010, publicada no DJE n. 190, de 15/10/2010,



CONSIDERANDO a necessidade de promover a deflagração do processo eletrônico e de estabelecer os procedimentos para a sua tramitação,



R E S O L V E M:



Art. 1º Implantar o processo eletrônico, no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Sistema Digital do Segundo Grau - SDSG, disponibilizado no sítio eletrônico deste Poder.



Art. 2º Inicialmente, o SDSG será utilizado, exclusivamente, para os feitos da classe apelação cível e que não exija a participação do Ministério Público de 2º grau, oriundos das comarcas de terceira entrância (Porto Velho e Ji-Paraná).



Parágrafo único A expansão da utilização desse procedimento para as demais comarcas do Estado ocorrerá de forma gradativa, após a estruturação necessária das unidades do Tribunal, e independerá da expedição de nova instrução normativa.



Art. 3º O processo físico será integralmente escaneado na vara de origem, e o diretor do cartório ou seu substituto legal fará a conferência e a validação do arquivo, mediante certidão com assinatura digital, procedendo, em seguida, à sua remessa pelo SDSG ao Tribunal de Justiça para distribuição.



Parágrafo único O processo físico, após o lançamento da certidão a que se refere o § 2º do art. 17 da Resolução n. 044/2010-PR, será mantido na vara.



Art. 4º O Departamento de Distribuição, após o recebimento e análise do feito, procederá à sua distribuição na forma regimental, anexará o termo assinado digitalmente pelo diretor ou seu substituto legal e fará a imediata remessa ao departamento judiciário respectivo.



Art. 5º No departamento judiciário, sob a responsabilidade do diretor ou seu substituto legal, os processos eletrônicos serão analisados e, após lançadas as informações pertinentes e certificada a sua regularidade, serão conclusos aos respectivos gabinetes para deliberação e preparação para o julgamento.



Art. 6º Uma vez realizado o julgamento do processo eletrônico, os procedimentos seguintes, desde a elaboração do acórdão até o registro de sua respectiva publicação, serão executados no Sistema de Automação Processual do 2º grau ¿ SAPSG e, no momento desse registro, o inteiro teor do acórdão migrará automaticamente para o SDSG.



Art. 7º Além de diretamente no SDSG, na forma consignada no art. 5º da Resolução n. 044/2010-PR, os embargos de declaração, embargos infringentes, agravos regimentais e petições interlocutórias poderão, excepcionalmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor desta Instrução Conjunta, ser apresentados por meio físico ou fac-símile, nos termos da Lei n. 9.800/99, no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça. Poderão ainda ser apresentados por meio físico ou em arquivo digital, contido em CD ou DVD, via Protocolo Integrado. Para tais procedimentos, deverão ser observadas as seguintes disposições:



I - se apresentados por meio físico no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça, o documento será enviado ao departamento judiciário respectivo, que providenciará o seu escaneamento e, com a assinatura digital do diretor ou substituto legal, será inserido no processo eletrônico, certificando-se a tempestividade e colocando o original à disposição da parte interessada;



II - se apresentados via Protocolo Integrado, os documentos ou a mídia com o arquivo digital serão encaminhados ao Tribunal de Justiça e, após o recebimento no departamento judiciário, serão processados na forma do inciso I;



III - se apresentados em arquivo digital, contido em CD ou DVD, no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça ou via Protocolo Integrado, deverão estar obrigatoriamente no formato pdf (portable document format), em conformidade com o estabelecido na letra "b" do inciso IV do art. 9º da Resolução 044/2010-PR, e ato contínuo proceder-se-á, no que couber, ao disposto nos incisos I e II;



IV - quando os arquivos digitais, contidos em CD ou DVD, forem apresentados no Protocolo Integrado, o diretor do cartório verificará o teor da mídia e, estando regular, fornecerá recibo do seu protocolo ao advogado subscritor e, em seguida, cumprirá o disposto no inciso II;



V - quando os documentos forem apresentados por meio de fac-símile, o diretor do departamento judiciário aguardará os originais e, após recebê-los, os escaneará, juntamente com o comprovante do protocolo do fax (indispensável para comprovação da tempestividade) e, em seguida, cumprirá no que couber o disposto no inciso I.



Parágrafo único - Findo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput deste artigo, somente será permitida a apresentação de embargos de declaração, embargos infringentes, agravos regimentais, petições interlocutórias e recursos destinados a Tribunais Superiores por meio do SDSG.



Art. 8º A interposição de recursos destinados a Tribunais Superiores, consoante o disposto no art. 178 das Diretrizes Gerais Judiciais do 2º Grau, não poderá ser realizada via Protocolo Integrado e a ela se aplicará, no que couber, o disposto no artigo anterior.



Art. 9º Opostos embargos de declaração, agravos regimentais ou interpostos recursos especial, ordinário ou extraordinário, o departamento judiciário procederá ao cadastramento no SDSG e cumprirá as disposições contidas nos artigos 2º e 10 das Diretrizes Gerais Judiciais do 2º Grau.



§ 1º Admitidos os recursos especial, ordinário e extraordinário, a presidência do Tribunal remeterá o arquivo digital ao Tribunal Superior respectivo, e o departamento aguardará a decisão dos recursos.



§ 2º Uma vez informado da decisão dos recursos, o departamento judiciário cumprirá a decisão quando for o caso, certificará o trânsito em julgado e remeterá ao juízo da vara de origem, por meio do SDSG, cópias digitalizadas dos atos praticados no segundo grau bem como da decisão do Tribunal Superior.



Art. 10 Ocorrendo o trânsito em julgado no âmbito do Tribunal de Justiça, o departamento judiciário o certificará e remeterá ao juízo da vara de origem, por meio do SDSG, cópia digitalizada dos atos praticados no segundo grau.



Art. 11 Após o recebimento do arquivo contendo as peças enviadas pelo Tribunal de Justiça, o juízo da vara de origem procederá de acordo com o disposto no § 3º do art. 17 da Resolução 044/2010.



Art. 12 Esta Instrução Conjunta entrará em vigor no dia 6 de dezembro de 2010.



Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.



Porto Velho, 25 de novembro de 2010.



Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente



Des. MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral em exercício


Autor: TJ/RO

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