Regionais : MP-RO recomenda gratuidade no transporte de idosos em Espigão do Oeste
Enviado por alexandre em 01/12/2010 09:57:34




O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, expediu uma série de recomendações às empresas que prestam serviço público de transporte coletivo urbano e semiurbano, para que garantam gratuidade no transporte de idosos e assegurem a acomodação desses usuários nos veículos.

Conforme a recomendação do MP, as empresas V. Resende Costa e Cia Ltda, Transporte Coletivo Águia de Ferro Ltda e Amazonas Transporte e Turismo Ltda, que prestam serviço público de transporte coletivo urbano e semiurbano na região, deverão garantir aos idosos maiores de 65 anos o direito de embarque e acomodação de modo gratuito, em qualquer lugar do veículo, sendo que o usuário poderá optar pelo assento de sua preferência, sempre que precisar ou achar necessário.

Ao expedir o documento, o Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins orienta que seja reservado 10% dos assentos de cada veículo para idosos, devidamente identificados por placas de 'reservado preferencialmente para idosos'.

O Promotor recomenda que a gratuidade seja concedida apenas pela apresentação de um documento que prove que o idoso seja maior de 65 anos, não sendo necessário nenhum tipo de cadastro prévio. As empresas também não deverão exigir nenhum tipo de documento que comprove baixa renda ou carteira de passe livre.

As medidas foram adotadas em razão de denúncias recebidas pelo MP de que as companhias que detêm a concessão para realizar o transporte urbano e semiurbano em Espigão do Oeste não estariam respeitando o Estatuto do Idoso, quanto à gratuidade do transporte aos idosos maiores de 65 anos.

Ao expedir a redomendação, o Membro do MP destacou que a Lei determina a reserva de 10% de assentos do veículo coletivo para o uso preferencial desse público. Acrescentou ainda que o Estatudo do Idoso não faz qualquer relação de limitação máxima de percentual de gratuidade de vagas destinada ao idoso para cada veículo coletivo do transporte público urbano e semiurbano.




Autor: Ascom MP

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