Regionais : Cremero reforça esclarecimento sobre uso de receituário comum para prescrição
Enviado por alexandre em 06/12/2010 11:11:17



Profissionais devem assegurar apenas o preenchimento dos dados e que as receitas sejam feitas sempre em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas)

A exemplo do que vem ocorrendo em todo o Brasil, depois que o Ministério da Saúde decidiu controlar a venda de antibióticos, o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) está alertando a classe médica de Rondônia para a estreita observância das novas regras baixadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A presidente do CRM, Inês Motta, participou esta semana, no Conselho Federal de Medicina, em Brasília, da exposição feita à classe médica brasileira pelo presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, esclarecendo sobre a correta interpretação da RDC 44 da Anvisa. Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar a receita de controle especial, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). Dirceu Raposo de Mello recebeu sugestões para aperfeiçoamento da medida.

A presidente do Cremero adianta que o conselho está à disposição dos médicos para tirar dúvidas sobre o assunto. No encontro, em 1º de dezembro, os presidentes de conselhos regionais de medicina relataram a dificuldade percebida nos Estados. Raposo concordou com os argumentos apresentados e explicou como a regra deveria ser entendida. De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório.

A presidente do Cremero considerou a reunião com o presidente da Anvisa e acredita que, com essa nova orientação fica mais fácil o trabalho do profissional médico, que nem sempre possui receituários de medicamentos controlados em seu consultório. Ainda na reunião no Conselho Federal de Medicina, Dirceu Raposo reafirmou que os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.

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