Regionais : EM PRÉDIO PÚBLICO SÓ PODE SER BOTADO NOME DE DEFUNTO
Enviado por alexandre em 10/12/2010 19:31:04



O próprio Tribunal de Justiça se obrigou, hoje, a retirar, juntamente com o Ministério Público, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, os nomes de homenegeados vivos de suas salas, salões e saletas.
Em decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba foi deferida a ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital e determinada a anulação de todos os atos administrativos praticados após 5 de outubro de 1988 (quando a Constituição Federal entrou em vigor) que atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios públicos estaduais. Com o acórdão, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o próprio Ministério Público do Estado deverão providenciar a retirada e a substituição de todos os nomes já existentes de pessoas vivas dos prédios públicos estaduais sob suas respectivas responsabilidades (como escolas, estádios de futebol, fóruns, ginásios, presídios, promotorias, etc).
Os três poderes, as instituições e órgãos da administração direta e indireta também estão proibidos de colocar nomes de pessoas vivas em outros prédios públicos. A ação civil pública transitou em julgado este ano, não cabendo mais recursos contra a decisão.
O procurador-geral de Justiça Oswaldo Trigueiro Filho acatou a decisão judicial e já tomou providências para cumpri-la. “Será feito um levantamento e, uma vez identificados esses prédios, o Setor de Engenharia do Ministério Público da Paraíba fará a retirada dos nomes de pessoas vivas”, disse.

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