Regionais : Mesmo com desaprovação de contas, Confúcio pode tomar posse
Enviado por alexandre em 19/12/2010 13:34:52



Não há amparo legal para que o governador diplomado de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB) não seja empossado no próximo dia 1° mesmo após a desaprovação de suas contas de campanha pelo TRE. Somente depois da decisão final do TSE é que medidas restritivas poderão ser tomadas, mas quase nunca inviabilizam o mandato. Geralmente a restrição máxima é que os políticos com conta desaprovadas pelos judiciários sofram punições leves, como por exemplo a impossibilidade de participar de eleições durante o mandato em que teve as contas desaprovadas. O caso mais notório no Estado é do prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), que teve problemas na última campanha, mas só não pode concorrer durante a plenitude de seu mandato. A impossibilidade atinge o vice.

O TSE já decidiu em resposta a consulta feita no começo desse ano, que não há previsão legal para que os candidatos não sejam diplomados e muito menos empossados quando suas contas são desaprovadas.

De acordo com o TRE, as contas de campanha de Confúcio foram desaprovada porque teve arrecadação de recursos sem recibos eleitorais, pois houve arrecadação de recursos antes da disponibilização da faixa numérica de recibos eleitorais, assunção de dívida não autorizada, pois o candidato não apresentou a decisão do órgão nacional de direção partidária autorizando a assunção da dívida de campanha pelo diretório regional, restando existência de dívidas de campanha no montante de R$ 650.530,50 (seiscentos e cinqüenta mil quinhentos e trinta reais e cinqüenta centavos) em infringência à Resolução do TSE, divergências entre dados fornecidos e informações constantes na base de dados da receita federal, pois foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Rendimentos não computados uma vez que o valor de R$ 3.667,07 não transitou pela conta bancária da campanha.
Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

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