Aprovado na Assembléia Legislativa do Estado, em duas etapas de votação, o projeto de lei de autoria dos deputados Daniel Pereira (PSB) e Ribamar Araújo (PT) que veda a nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis nos termos de legislação federal. Como determina seu artigo 1º: “É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal, nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, administração direta e indireta, autarquia e fundacional, no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para os cargos de provimento efetivo ou de livre nomeação”. A lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Os deputados alertaram na justificativa do projeto que uma vez que o indicado ao cargo público não atendeu aos requisitos para se candidatar aos cargos eletivos, não há condições para preencher qualquer outro cargo público.
- A lei da “Ficha Limpa” visa impedir que pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa voltem a ocupar cargos públicos mesmo que temporariamente. Esta norma que propomos tem a finalidade de exprimir a vontade da legislação federal. É a moralização dos cargos públicos a fim de que tenhamos uma sociedade com governantes com postura ética, conduta ilibada e idoneidade moral no exercício da função pública. Este foi um desejo do povo brasileiro expresso na iniciativa da legislação “Ficha Limpa”.
|