Porto Velho, RO – Desde o começo de 2013 tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho o processo nº 0002236-79.2013.8.22.0001, que diz respeito à uma ação civil pública de improbidade administrativa com pedidos de reparação de danos ao patrimônio público proposta pelo Ministério Público de Rondônia. A ação foi movida contra as empresas Fino Sabor Comércio e Serviço de Alimentos Ltda. e outros porque, segundo o MP, teriam se organizado com o intuito de se locupletarem indevidamente, mediante cometimento de irregulares no Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 253/2008/SUPEL/RO e Contrato Administrativo n. 075/PGE/2009, que teve por objeto o fornecimento de refeições ao sistema penitenciário de Porto Velho, no dia 03 de julho de 2010. Na última sexta-feira (29), a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, considerando os argumentos do Estado de Rondônia, deferiu pedido e determinou a indisponibilidade do crédito da empresa Fino Sabor, no valor de R$ 1.552.082,24, junto ao Estado de Rondônia. “...a fim de resguardar o pagamento de eventual condenação da referida empresa em reparação de danos ao patrimônio público, decorrente de superfaturamento em procedimento licitatório para fornecimento de refeições ao sistema penitenciário de Porto Velho”, justificou. A magistrada também mandou intimar o secretário da SEJUS para que torne imediatamente o valor indisponível: “Para tanto, expeça-se mandado de intimação ao Secretário da SEJUS, ou quem o represente, para que de forma imediata torne indisponível o valor acima mencionado, vinculando-o a este processo. Em seguida, deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem, sob pena de responsabilização pessoal e crime de desobediência. A intimação deverá ser cumprida pelo oficial de justiça plantonista”, concluiu. Autor: Rondoniadinamica
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