Segundo denúncia, deputado desviou R$ 15 mil em compra de ambulância. Defesa alega que fraude em licitação foi permitida por prefeito de Cerejeiras O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (2) abrir ação penal contra o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) por suposta prática de peculato. Conforme a denúncia, ele teria colaborado para o desvio de R$ 15 mil em 2003, na compra de uma ambulância para o município de Cerejeiras, dentro do esquema conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”. A acusação, apresentada pela Procuradoria Geral da República, relata que Nilton Capixaba apresentou emenda parlamentar ao Orçamento para a compra da ambulância para o município, sob a condição de que o veículo fosse adquirido da empresa Klass Comercio e Representação Ltda., de propriedade de Luiz Antonio Vedoin, um dos chefes do esquema. A denúncia diz que os R$ 15 desviados foram obtidos mediante sobrepreço no valor da ambulância durante o processo de licitação. Nas alegações apresentadas ao STF, a defesa do deputado disse que ele “não teve absolutamente nada a ver com o procedimento licitatório” que levou à compra da ambulância. Também citou depoimento em que Vedoin diz que as fraudes nas licitações eram acertadas previamente com os prefeitos e só depois parlamentares eram procurados para garantir as verbas para os municípios, por meio das emendas parlamentares. “A defesa não sabe ao certo como poderia o defendente ter desviado verba pública incorporada no município. A denúncia sequer descreve o dolo do agente político municipal, pois restou claro que o mesmo destacou que não sabia do possível sobrepreço, que não recebeu nada em troca, ou seja, não estava prejudicando o município desviando quaisquer valores”, afirmou o advogado Luciano Salles Chiappa na defesa de Balbino. A denúncia também cita o prefeito de Cerejeiras à época, José Eugênio de Souza, mas a acusação contra ele prescreveu, por demora na apresentação da denúncia após o fato. Também prescreveu a acusação contra Balbino por suposto crime contra a Lei de Licitações. Se condenado por peculato, o deputado pode pegar pena que varia de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Com a abertura da ação penal, o STF deverá ouvir testemunhas de acusação e defesa para aferir culpa ou inocência do parlamentar no caso. |