Regionais : Aprovados em concurso eleitoreiro da PC recorrem ao MP para convocação
Enviado por alexandre em 03/06/2015 01:03:28

Ao mesmo tempo deputados descobrem que Polícia Militar tem defasagem de 50% no efetivo

Prepara

Ano passado ele deu trabalho e não fosse pela rasteira aplicada pelo senador Ivo Cassol e excesso de boa-fé de sua parte, Maurão de Carvalho teria sido candidato ao governo de Rondônia, e teria dado dor de cabeça a Confúcio e Expedito. A falta de habilidade de Cassol ao não conseguir entender que a melhor alternativa naquele momento era Maurão, complicou o grupo que não fosse pela legenda, não teria feito sequer um deputado federal. Mas Maurão superou a traição e conseguiu, sozinho, a presidência da Assembleia Legislativa e vem marcando presença de velório a batizado.

Evidente

Que estamos longe das eleições de 2018, e daqui para lá muita coisa vai acontecer, porém o ex-prefeito de Ministro Andreazza, que está em seu quinto mandato como deputado estadual tem grandes chances de vir a disputar o governo, com chances reais, mas claro que uma série de “se” pode acontecer no meio do caminho.

Nesse campo

Das suposições, temos dois cenários bem definidos, um com Confúcio no cargo até o fim do mandato e outro com ele fora. Se ele conseguir (o que é pouco provável) sair ileso e sem ser conduzido novamente à Polícia Federal (o que é também pouquíssimo provável), ele trabalharia como sucessor natural Acir Gurgacz, que também vem trabalhando nos bastidores com a idéia fixa de ser governador. Confúcio dificilmente poderá ser candidato ao senado e esse deve ser sua última incursão na vida pública.

Sem Confúcio

Expedito assumiria e dependendo da forma como conduzirá os próximos dois ou três anos, seria candidato à reeleição (se estiver no cargo poderá, mesmo com a reforma política) e poderia ou não ganhar, como eu disse, dependeria muito da forma como conduziria o Estado. Nos dois cenários, porém, Maurão de Carvalho poderia disputar dando muita dor de cabeça aos adversários. E isso porque atualmente, por mais que alguns se recusem a aceitar, Maurão é de longe o nome mais conhecido em Rondônia e vem conseguindo navegar pelo legislativo com poucos arranhões. Escapou da Dominó, da Termópilas e até da atrapalhada Apocalipse. Vem fazendo uma administração sem grandes turbulências na Assembleia e a liderança política vem agregando com a experiência.

Fator Expedito

Trabalhando com a hipótese de Júnior não assumir o governo, o ex-senador terá que ter fôlego para manter um ritmo acelerado de campanha. Expedito não parou desde que deixou o senado em 2010, manteve-se percorrendo o Estado, participou de reuniões e organizou o PSDB em todas as regiões. Mas sem mandato, o desgaste é natural, e as coisas ficam mais difíceis. E isso se viu comprovado no processo eleitoral de 2014. Todos corriam atrás de quem estava com o poder, quem podia dar combustível, material de campanha e cargos imediatamente. Confúcio e sua turma abusaram disso em todos os sentidos e parece que só quem não viu foram as autoridades que deveriam estar atentas as ilegalidades.

Fora essa miopia

Tivemos ainda o massivo apoio de grande parte da Assembleia ao projeto de reeleição de Confúcio. A maioria dos deputados que disputavam a reeleição, fecharam acordos para receber suas emendas e garantir a simpatia do eleitorado. Evidente que a estratégia deu certo e grande parte conseguiu voltar ao parlamento. No processo, Júnior conseguiu ser vitorioso, emplacou o filho, Expedito Netto que vem conseguindo fazer um mandato tranquilo, mas ainda tem um longo caminho para tentar voos mais altos. Porém, vem mantendo a cabeça fria e quando precisa, sabe ir para a briga, tem a audácia própria da idade, e tem potencial, é só não se perder.

Além disso

As eleições de 2018 passam obrigatoriamente pelo cenário a ser desenhado em 2016 nas eleições municipais. Com a derrocada do PT que certamente deverá perder as três prefeituras que ainda tem no Estado (Jaru, Guajará e Cacoal), o PMDB, PSDB e PSB devem liderar tanto no executivo quanto no legislativo mirim. Dependendo de como vai ficar esse mapa, muita coisa poderá mudar em 2018. Também falta, por exemplo, Maurão definir se permanece no PP, sob o comando de Cassol, ou se vai mudar de partido e para qual. Como eu disse, muita coisa ainda vai acontecer.

Sanguessugas

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (2) abrir ação penal contra o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) por suposta prática de peculato. Conforme a denúncia, ele teria colaborado para o desvio de R$ 15 mil em 2003, na compra de uma ambulância para o município de Cerejeiras, dentro do esquema conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”.A denúncia diz que os R$ 15 desviados foram obtidos mediante sobrepreço no valor da ambulância durante o processo de licitação. A defesa do deputado disse que ele “não teve absolutamente nada a ver com o procedimento licitatório” que levou à compra da ambulância. Eles só esqueceram de dizer que a Polícia Federal, na época, descobriu que Capixaba deu sua senha de parlamentar para funcionários da empresa monitorarem a liberação de suas emendas, com as quais eram pagas as ambulâncias.

Subisídios

O cidadão Luiz Carlos de Souza apresentou denúncia ao Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado contra a forma como vem sendo pagos os salários dos secretários de Estado e apontou como irregulares os salários de George Alessandro Braga (secretário de Planejamento) e Antônio Carlos dos Reis (SESDEC), entre outros. A íntegra da denúncia no fim da coluna.

Semana passada

Falamos sobre o julgamento de uma ação que interessa a todos os advogados de Rondônia, que deveria ter sido julgada na quinta-feira passada. E a sessão até começou, mas terminou de forma, digamos, nervosa. Um dos membros do TJ pediu vistas e o processo volta a pauta nesta quarta-feira, 3. Grande parte da OAB promete estar em peso à sessão que vai julgar o descumprimento, por parte de um magistrado do interior, de uma decisão liminar proferida por um desembargador. A grande questão é que o magistrado de primeiro grau, ignorou completamente a liminar e deu uma ordem contrária, a pergunta que fica é, para que recorrer a um tribunal se o juiz faz o que bem entende? Nesta quarta, quem sabe, o TJ nos dá essa resposta.

Outra denúncia

Os aprovados no último concurso da Polícia Civil de Rondônia (aquele eleitoreiro do ano passado) protocolaram um pedido de providências junto ao Ministério Público solicitando que seja resolvida a questão da convocação. Eles obtiveram informações extra-oficiais de que a convocação só será feita após a conclusão das obras de reforma do prédio da Academia de Polícia, ou seja…

Pois é

Essa turma aí vem realizando uma verdadeira romaria, já se reuniram com delegados, presidente da comissão do concurso, secretario de segurança publica, audiência pública na Assembléia Legislativa, mas todas as promessas feitas pelos responsáveis pelo concurso foram descumpridas por eles, o que tem causado insegurança jurídica, instabilidade emocional, e até hoje não aconteceu nenhum pronunciamento por parte da administração pública. Cá entre nós, não creio que ocorrerá. O governo tem sido mestre em fazer barulho mostrando numeros fantasiosos de crescimento, contas no azul, mas quando chega a hora de pagar a conta, o dinheiro some.

Mais (in)segurança

Em uma audiência realizada nesta terça-feira na Assembleia, o promotor de justiça Shalimar Marques mostrou que a Polícia Militar conta, hoje, com um total de 5.036 policiais, sendo que efetivos, ou seja, os aptos a irem para a  rua, são somente 3.385. Isso, segundo o promotor, representa menos do que  havia (em proporção) em 2004. Ao todo, segundo os dados disponibilizados pelo membro do MP, o Estado está com uma defasagem de 50  por cento dos policiais militares que deveria ter. Portanto, se somarmos a necessidade de reposição do efetivo da PM, com a convocação dos policiais civis aprovados no último concurso, chegamos a conclusão que a coisa vai feder e não vai chegar a lugar algum. A única verdade absoluta nessa história toda é, o Estado não tem dinheiro para contratar. E não é que faltem recursos, falta organização e um governador que tenha uma equipe que saiba fazer contas corretamente. A atual vive no país das maravilhas, junto com a Alice e aquele coelho atrasado.

Para contatos

Fale conosco pelos telefones (69) 3225-9979 ou 9363-1909. Também estamos no www.painelpolitico.com e www.facebook.com/painel.politico e no Twitter (@painelpolitico). Caso prefira, envie correspondência para Rua da Platina, 4326, Conjunto Marechal Rondon. Whatsapp 9248-8911.

Novo tratamento contra câncer de pulmão pode dobrar sobrevida de pacientes

Um novo tratamento contra o câncer de pulmão pode mais do que dobrar a sobrevida de alguns pacientes, revelou uma pesquisa conduzida por cientistas americanos e europeus. Segundo eles, uma nova droga, chamada Nivolumab, impede que as células cancerígenas se escondam dos sistemas de defesa do corpo humano, deixando o tumor mais vulnerável à ação dos anticorpos. Os cientistas chegaram aos resultados após conduzirem um experimento com 582 pessoas. As descobertas foram publicadas na revista científica American Society of Clinical Oncology e descritas como “uma esperança real para os pacientes”. O câncer de pulmão é o mais letal, matando cerca de 1,6 milhão de pessoas por ano no mundo. Como a doença é de difícil tratamento e normalmente tem diagnóstico tardio, as chances de sobrevida do paciente são significativamente reduzidas após a descoberta do tumor. Os dados foram apresentados pelo laboratório farmacêutico americano Bristol-Myers Squibb. Responsável pela pesquisa, Luis Paz-Ares, do Hospital Universitario Doce de Octubre, em Madri, na Espanha, disse que “(Os resultados) representam um marco no desenvolvimento de novas opções de tratamento contra o câncer de pulmão”. “Nivolumab é o primeiro inibidor PD-1 a mostrar um avanço significativo na sobrevivência média na terceira fase do experimento em pacientes com câncer de pulmão em estágio avançado”. Outras companhias vêm testando drogas similares.

DENÚNCIA REFERENTE AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS

EXCELENTÍSSIMO OUVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

Assunto: Denúncia contra o Executivo Estadual sobre subsídios dos Secretários de Estado

LUIZ CARLOS DE SOUZA, cidadão brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx-SSP/RO, CPF nº xxxxxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxx, xxxx, Porto Velho, Rondônia, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 74, § 2º, da Constituição Federal, comparece perante esse Tribunal de Contas para formular DENÚNCIA contra prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, relativos aos SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, de forma ardilosa burla o “princípio do subsídio fixado em parcela única”, conforme consignado no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, consoante as razões fáticas e de direito a seguir detalhadas.

DOS FATOS

Mediante a Lei nº 2.381, de 28.12.2010, o Executivo Estadual fixou os valores dos subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011, da seguinte forma: Art. 1º. Fica fixado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2011, o subsídio mensal:

I – do Governador e do Vice-Governador do Estado, no valor de R$ 20.042,00  (vinte mil e quarenta e dois reais); e II – dos Secretários de Estado, no valor de R$ 16.434,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

Em seguida foi editada a Lei nº 2.682, de 17.02.2012, que  acrescentou o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 2.381/2010, nos seguintes  termos, verbis:

Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2010, passa avigorar acrescido do Parágrafo Único a seguir:

“Art. 1º…………………………………………………………………………………..

Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido no cargo a que se refere o artigo 1º, II, da Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2010, poderá optar pelo subsídio do respectivo cargo ou por sua remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida da gratificação correspondente à do Secretário Adjunto, conforme Anexo II da Lei Complementar nº 619, de 29 de maio de 2011.

Posteriormente foi editada a Lei nº 3.223, de 14.10.2013, que fixou os novos valores dos subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, cujo art. 5º revogou a Lei nº 2.381/2010.

Digno de registro é redação do Parágrafo Único, do art.3º, nos seguintes termos, verbis:

Art. 3º – …

Parágrafo Único – Na hipótese de redução de remuneração, de vencimento, de provento ou de pensão em decorrência da aplicação do teto salarial do Poder Executivo, a diferença, será paga a título de parcela complementar de irredutibilidade salarial, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do aumento do subsídio mensal do Governador do Estado. (grifei).

Por derradeiro, foi editada a Lei nº 3.500, de 19.01.2015, que fixou os valores dos subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2015.

DO DIREITO – ILEGALIDADES

Ofensa ao princípio do subsídio

O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 2.381/2010, com a redação dada pela Lei nº 2.682/2012, permite que o Secretário de Estado perceba os vencimentos integrais do cargo/emprego efetivo, acrescido da “gratificação” (sic) do Secretário Adjunto. Destaque-se que a denominação “gratificação” se revela juridicamente incorreto, pois, no caso, os Secretários Adjuntos (tal como os demais cargos comissionados) percebem “remuneração” em contrapartida à atividade funcional/laboral.

Pois bem. A redação do dispositivo ora questionado constitui, em realidade, um ardil para fim de tergiversar o “princípio constitucional do subsídio”, em parcela única, estampado no § 4º, do art. 39 da Constituição Federal, verbis:

Art. 39 – …

  • 4º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Não é necessário sequer reduzido esforço para entender que o “subsídio em parcela única”, prescrito no comando constitucional, implica que absolutamente nada, coisíssima alguma, possa ser acrescentado ao valor do estipêndio percebido pelo Secretário de Estado. Portanto, o enfático “princípio constitucional do subsídio” tem por finalidade fulminar de vez os penduricalhos dos vencimentos dos agentes públicos, que se afigura como ranço patrimonialista.

Tal prática, por vezes tem sido espancada pelo Supremo Tribunal Federal, pois constitui burla ao princípio constitucional do subsídio, conforme bem destacou a Ministra Carmén Lúcia, nos termos seguintes: “…A relatora lembrou diversos precedentes do STF no sentido de que o pagamento de verbas remuneratórias, como gratificações ou verbas de representação a parlamentares e governadores estaduais, contraria o artigo 39 (parágrafo 4º da Constituição de 1988” (v. Notícias STF, edição de 05.05.2015, MS 30922).

De outro tanto, o recebimento dos vencimentos do cargo efetivo, acrescido da gratificação do Secretário Adjunto, assume dimensões mais graves diante da revogação expressa do dispositivo legal em questão (Par. Único, do art. 1º, da Lei nº 2.381/2010, com a redação conferida pela Lei nº 2.682/2012), por força do art. 5º da Lei nº 3.223/2013, verbis:

Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 2.381, de 28 de dezembro de 2010.

Assim sendo, constata-se que sequer existe amparo legal ao modus operandi pelos quais os Secretários Estaduais percebem seus estipêndios, pois, como visto, a prática foi enterrada de vez pela Lei nº 3.223/2013. Por outros termos, implica reconhecer que a prática em comento se tornou juridicamente clandestina. Arremate-se, além da ofensa ao princípio constitucional do subsídio, que a prática converte-se, ainda que de forma indireta, em efetiva acumulação remunerada de cargos públicos, vedada pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal, pois em última instância o Secretário de Estado aufere DOIS estipêndios integrais: a remuneração do seu cargo efetivo mais a gratificação de Secretário

Adjunto. Convenhamos, isso é um escárnio!!!!

À guisa de exemplo daqueles que percebem seus estipêndios de forma ilegal, cabe mencionar GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, Secretário de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, dentre muitos outros correlatos detentores de cargo/emprego/carreira militar. Todos devem ser auditados!!!

DO PEDIDO

Por todo o exposto, e sem outras considerações a aduzir, por enquanto, REQUER-SE a esse douto Tribunal de Contas promova o recebimento desta Denúncia, para, em seguida, dar por instaurado o competente apuratório. Após o devido processo legal, inclusive observado o contraditório e a ampla defesa, no mérito seja a Denúncia considerada procedente, com sancionamento e imposição de débitos/multas àqueles que tiverem percebido seus estipêndios em conflito os princípios do subsídio e da inacumulabilidade de cargos/empregos públicos remunerados, previstos no art. 39, § 4º c/c art. 37, XVI, ambos da Constituição Federal.

Por fim, cumpre informar que a denúncia também está sendo oferecida ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas de sua alçada, notadamente quanto eventual configuração de ato de improbidade administrativa. Nestes Termos, na salvaguarda do interesse público, Pede e aguarda deferimento.

Porto Velho, 03 de junho de 2015.

LUIZ CARLOS DE SOUZA

OBSERVAÇÃO: DENÚNCIA NO MESMO TEOR FOI APRESENTADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

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