STF: Exército pode recusar portador de HIV
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Exército a incluir no edital de seus próximos concursos restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis. A decisão foi do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). No entendimento de Lewandowski, as exigências restritivas às pessoas com doenças infectocontagiosas são coerentes às necessidades do regime militar. A decisão reverte uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de março deste ano, que vetou as cobranças consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. Entre os requisitos também estavam a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras. O Departamento de Educação e Cultura do Exército alega que as atividades exercidas por quem faz parte da carreira militar exigem do candidato uma boa capacidade física para executar trabalhos que necessitam de condicionamento físico adequado. A AGU ainda defendeu que a decisão do TRF-1 causava grave lesão à ordem pública, pois, atingia todos os editais da carreira militar. Com base nesse entendimento, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF-1, mas a sentença ainda cabe recurso. (Do Jornal Extra) |