Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregular tomada de contas que revelou a cumulação ilegal de cargos por parte de um servidor público.
O relator Edilson de Sousa Silva votou pela aplicação de multa no valor de R$ 25 mil a Evanilson Marinho Feitosa. Seu posicionamento foi acompanhado pelos demais conselheiros da Corte de Contas. O servidor tem quinze dias para pagar a multa.
A decisão é fruto de uma denúncia formulada por Élia Maria Barbosa de Oliveira, que informou ao Tribunal de Contas possível irregularidade referente à cumulação ilegal de cargos públicos por parte de Marinho.
Isso porque teria, de acordo com a denunciante, ocupado de forma concomitante dois cargos de 40 horas semanais, sem compatibilidade de horários e em desacordo com o que determina a Constituição Federal. Segundo a decisão, a cumulação irregular teria ocorrido no período de 2004 a 2010.
“Determinar ao Secretário de Estado da Educação que, dentro do prazo de 30 dias, adote as medidas necessárias a fim de apurar a permanência da cumulação indevida de cargos públicos por parte do servidor Evanilson Marinho Feitosa, com a instauração de procedimento administrativo próprio para cessar a prática da conduta irregular, com a consequente aplicação das sanções cabíveis, remetendo cópias do processo a este Tribunal de Contas”, versa outro trecho.
Outra passagem é ainda mais severa:
“Admoestar ao Administrador Público que a inércia em atender aos comandos acima [já mencionada na matéria] determinados configura ato de improbidade administrativa, haja vista o seu dever de adotar as medidas necessárias a fim de eliminar a ilicitude, além de suportar as penas previstas na legislação”, decidiram os conselheiros.
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