Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia contra o servidor municipal de Trânsito Hermison Luiz Freitas de Sá. Isso porque consta em Inquérito Policial que Freitas, responsável pelo lançamento de multas no sistema de informação da SEMTRAN (Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Porto Velho), solicitou vantagem indevida de J. C. D. para restituir-lhe a habilitação e abster-se de lançar o auto de infração de trânsito. O Ministério Público informou que, após fazer a autuação em desfavor de J. C. D. por direção perigosa, tendo sido apreendida a carteira de habilitação por agentes municipais de Trânsito, Hermison Luiz tentou contato com ele via telefone, oferecendo-lhe a devolução da Carteira Nacional de Habilitação e a eliminação da multa mediante pagamento de R$ 200,00. Notificado, o servidor apresentou defesa preliminar. Como preliminares, discorreu sobre o flagrante preparado e crime impossível, bem como, inviolabilidade do domicílio da pessoa. Também reclamou de vício formal a respeito do prazo para encaminhamento do autos de prisão em flagrante. Por fim, falou sobre a necessidade de quebra de sigilo telefônico no aparelho de J. C. D. para que seja feita perícia para degravações das conversas. “As preliminares arguidas pelo requerido dizem respeito ao conteúdo material em que foram produzidas as provas que instruem a presente demanda. Ocorre que, as provas que instruem a inicial são as resultantes do inquérito civil público e, demanda instrução probatória. [...] Portanto, não se trata de preliminares que ensejem a rejeição da ação de plano, o que tenho por rejeitá-las”, disse o magistrado. E concluiu: “De tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade e a tese sustentada pelo réu dependem de uma análise acurada de provas, estando, pois, intrinsecamente ligadas ao mérito da causa, de modo que para ela devem ficar relegadas Posto isto, rejeito a manifestação prévia e, de consequência, recebo a ação civil pública”, finalizou Albuquerque. Autor: Rondoniadinamica
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