Regionais : Vítima de acidente de trânsito receberá meio salário mínimo por mês até completar 75 anos
Enviado por alexandre em 19/06/2015 17:43:11

Porto Velho, RO – Um acidente de trânsito ocorrido em 2013 gerou grandes problemas financeiros para os responsáveis: tanto para o autor quanto para o proprietário do veículo. Isso porque houve duas vítimas na ocasião: o carona, que acabou morto por conta abalroada da caminhão na motocicleta, e o piloto, com escoriações em todo o corpo e limitações na capacidade de trabalhar.

Na sentença, a juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou Juliano Nunes Reis e Samuel Belarmino da Silva a pagar ao sobrevivente: R$ 29.442,60 (valor que ainda será corrigido monetariamente) pela perda total da motocicleta, despesas médico-hospitalares, dano moral e dano estético.

A vítima do acidente ainda deverá receber de ambos indenização por conta da incapacidade laborativa detectada, no importe de meio salário mínimo mensal, até a idade em complete 74,9 anos de idade. Este último deverá ser pago em parcela única com relação às prestações vencidas e não pagas, a contar do evento danoso até hoje e, de forma mensal, no que tange às parcelas vincendas, com 13º salário, terço constitucional e férias.

Quanto aos pais da vítima fatal, a magistrada decidiu por condenar os dois ao ressarcimento das despesas oriundas do funeral, no valor de R$ 4.350,00; devendo o valor ser corrigido desde a data do desembolso e juros a partir da citação e; à pagar, em prestação única, indenização pelo dano moral no valor de R$ 50.000,00 para cada um deles, acrescido de juros e correção monetária, desde o arbitramento.

Cabe recurso da decisão.

Entenda


Segundo o autor da ação, sobrevivente do acidente, no dia 22 de julho de 2013, por volta das 17h15, trafegava, tendo por carona o filho dos demais proponentes, conduzindo uma motocicleta Honda NXR-150 BROS ES, placa NDK 3102, de Pimenta Bueno quando, próximos ao antigo Parque de Exposição Agropecuária, na Zona Rural do Município de Cacoal, Samuel Belarmino os teria atingido na traseira.

Belarmino dirigia, ainda segundo a acusação, um caminhão Mercedes-Benz 1620, cor branca e com placa de Vilhena. O caminhoneiro teria atropelado então o piloto da motocicleta, que sofreu várias escoriações e fraturas, e o passageiro, que faleceu no local.


 Autor:  Rondoniadinamica

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