Regionais : DETRAN desrespeita ordens judiciais e mantém mais de 50% de servidores comissionados
Enviado por alexandre em 22/06/2015 11:20:02


Órgão realizou concurso público “emergencial”, mas só chamou quem interessava; 110 aguardam convocação

Porto Velho — O DETRAN de Rondônia é uma espécie de feudo e desrespeita sem o menor pudor ou constrangimento, determinações judiciais, nomeia apadrinhados e o que é pior, não presta um serviço que possa minimamente ser qualificado como “bom”, pelo contrário, quem depende dos serviços daquele órgão se vê obrigado a contratar um despachante sob pena de perder dias em filas e burocracias e ainda não conseguir resolver o problema.

Administrativamente o DETRAN mantém em seus quadros, mais de 50% de servidores comissinados sem vínculo, muitos deles a título de “cedência” e outros simplesmente sequer são servidores públicos.

Mesmo após quase um ano de homologação do Concurso, realizado mediante a publicação do edital n. 001/2014 o DETRAN continua dando um show de imoralidade e de  falta de respeito com a coisa pública e com a população rondoniense.

Dos 160 aprovados no concurso público, apenas cerca 50, até o momento, foram convocados para a posse, sob a justificativa de que, no momento, o Estado está no limite prudencial que impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode realizar a contratação de novos servidores.

Justificativa essa, um tanto quanto inusitada, uma vez que para a realização do concurso, que fora concretizado mediante dispensa de licitação devido ao caráter de urgência, o DETRAN precisou demonstrar junto ao TCE a existência de recursos previamente empenhados na Lei Orçamentária Anual, conforme processo apuratório 1208/2014/TCERO que acarretou na Decisão Monocrática n. 098/2014/GCESS, que determinou o prosseguimento  do certame após a comprovação da reserva de recursos, e agora, a autarquia alega que não há recursos para contratação dos aprovados.

Além do mais, absurdamente, no dia 08/05/2015, publicou-se no diário oficial do estado edital de retificação, onde, mesmo após a homologação do certame, o DETRAN realizou corte de vagas dos aprovados no concurso, excluindo, mesmo após já terem direito adquirido, diversas pessoas que se encontravam  aprovadas dentro do número de vagas.

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Registre-se dos que dos aprovados convocados para exercerem suas funções no interior, com exceção de dois, todos os demais já mantinham vínculo com a autarquia por exercerem cargos em comissão (Gleiciely Cardoso,  Anelice dos Santos Maia e Fabiana da Cruz Souza) o que demonstra clara preferência dada pela entidade em efetivar comissionados.

Diariamente são contratados novos comissionados no intuito de suprir o déficit funcional, cujas admissões, ironicamente, não são levadas em conta pela entidade para efeitos de majoração de gastos e computação de limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  Somente no ano de 2015, mesmo durante a vigência do concurso, mais de 60 pessoas que não prestaram concurso público foram nomeadas para exercerem funções que deveriam estar sendo executadas pelos aprovados no concurso, e que arbitrariamente estão sendo privadas de seu direito de posse em razão de interesses políticos e eleitoreiros.

Mais de 20 anos após a promulgação da Constituição de 1988, e o DETRAN mantém inúmeras unidades de seus órgãos cujo efetivo é provido tão somente mediante cargos em comissão, como é o exemplo da CIRETRAN de Pimenteiras/RO, onde 100% de todos os serevidores exercem funções comissionadas. Os ”chefes” realizam atividades típicas de servidor de carreira e obstam a entrada dos aprovados no concurso realizado a mais de um ano, figurando total desrespeito à Constituição, que estabeleceu como regra o concurso para o ingresso no serviço público.

A situação de repete em todo o Estado. No Município de Ariquemes, por exemplo, terra do governador Confúcio Moura, dos 36 servidores que lá exercem suas funções cerca de 16 são comissionados ou cedidos de/para outros órgãos da administração, e mesmo havendo pessoas aprovadas no concurso, dentro do número de vagas, o DETRAN insiste em não realizar a convocação, preferindo manter seus cabos eleitoreiros e soldados de campanha.

Em Ji-Paraná a situação não é diferente. Na segunda maior cidade do Estado dos 57 servidores que lá exercem suas funções, 27 são comissionados, e mesmo com concurso homologado há mais de um ano, nenhum  ainda aprovado foi convocado para essa localidade.

Nas cidades menores a situação é ainda mais delicada. Mesmo havendo, em  todos municípios de estado, aprovados dentro do número de vagas, o DETRAN continua a nomear novos comissionados. No Município de Vale do Anari, dos 7 servidores que lá exercem suas funções 5 são comissionados. Em Theobroma de 5 servidores 4 são comissionados. Vale do Paraíso, de 6 servidores 5 são comissionados. Situação que se repete nos 52 municípios do Estado.

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Tais cargos comissionados são providos sob o pretexto de exercerem atividade de chefia ou assessoramento, quando na realidade, os ”chefes” comumente exercem atividade típica dos cargos de servidor de carreira. São comuns, nas mais diversas CIRETRANs do Estado, flagrantes de ”chefes” realizando atendimento ao público, blitz entre outras atividades administrativas, demonstrando flagrante tentativa de burlar a norma constitucional do concurso público e manter o vicioso ciclo de loteamento de cargos públicos.

Justiça

Ainda no ano de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Ação Civil Pública nº 0015884-34.2010.822.0001, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia determinou que o DETRAN-RO, em obediência as normas constitucionais, exonerasse 50% dos servidores comissionados e passasse a suprir seu quadro funcional mediante servidores efetivos.  Inconformado com a decisão, o DETRAN entrou no STF, com o ARE 851868, recurso desprovido de efeito suspensivo conforme regimento interno da Suprema Corte, ou seja, deveria estar cumprindo a decisão do TJ desde de o ano de 2014, independente da eventual apreciação do recurso pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, tal fato continua sendo ignorado pelo Governo do Estado, que o invés de exonerar os comissionados já contratados, continua a prover ainda mais servidores a título precário.

Mas o Ministério Público e as decisões judiciais parecem não intimidar o DETRAN. Na Ação Civil Pública 0014538-77.2012.822.0001, que atualmente encontra-se em fase recursal, em sentença exarada, verificou-se a existência de pessoas estranhas ao quadro efetivo que são formalmente nomeadas para cargos em comissão que possuem função típica de efetivos nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.

Dez anos atrás o Ministério Público por meio do Procedimento Investigatório 271/2005, acarretando no Termo de Ajustamento de Conduta N. 19/2007,  em decorrência da ilicitudes praticadas pelos gestores da Autarquia e do Governo do Estado ao gerir o quadro funcional do DETRAN-RO, loteando cargos em comissão e funções vinculados a servidores de carreira, percebe-se que a situação pouco ou nada mudou  pois o DETRAN simplesmente ignorou e continua ignorando o referido acordo.

Observa-se claramente que o Governo do Estado e  o DETRAN continuam a atuar de forma inescrupulosa, brincando com administração pública, atuando como se estivessem a girar um negócio de família e a brincar a com a vida de pessoas que dedicam sua vida estudando em buscar de um emprego melhor.

Infelizmente no Estado de Rondônia, mas especificamente no DETRAN, nem mesmo a Justiça e o Ministério Público são respeitados.  Moralidade e probidade administrativa, são expressões que não integram a conduta dos administradores das referidas entidades, que preferem viver em prol da politicagem, às custas do sangue e do esforço da população rondoniense.

PAINEL POLÍTICO

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