Regionais : Detran diz em nota que comissionados são responsabilidade do governador
Enviado por alexandre em 25/06/2015 19:44:47

Órgão informou ainda que, em relação aos concursados, o limite da LRF impede “novas contratações”

Porto Velho (da redação de Painel Político) – O Departamento de Trânsito de Rondônia (DETRAN) divulgou nota nesta quinta-feira, 25, em seu site afirmando já ter empossado 30% dos aprovados no último concurso público, realizado em 2014, “a autarquia já procedeu com 50 convocações de aprovados por meio do Edital nº001/2015 de 13/04/2015, devidamente publicado no DOE/RO nº 2678″, e que a validade do concurso é de 2 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Ou seja, os demais aprovados (70%) poderão aguardar pelos próximos 3 anos e meio, já que o prazo, segundo o Detran, começou a correr a partir de janeiro deste ano.

A autarquia também informou no documento que existe a previsão de que em outubro deste ano sejam feitas novas convocações, e isso não aconteceu porque “a Autarquia encontra-se impedida de proceder de imediato novas contratações devido ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Sobre os servidores comissionados (mais de 50% do efetivo é composto por pessoas sem vínculo), o Detran alega ser responsabilidade do governador Confúcio Moura, e cita, no final da nota o Art. 1º. O artigo 133 da Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, que diz, cabe”ao Governador do Estado compete a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia”. Veja a íntegra da nota oficial do DETRAN:

Detran-RO já empossou 30% dos aprovados do último concurso público

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), com objetivo de esclarecer a população sobre o prazo para convocações dos aprovados no último certame para provimento de cargo efetivo, informa que já foram empossados 30% dos candidatos aprovados.

A Gerência de Recursos Humanos do Detran, setor responsável pelo concurso explica que até o momento a autarquia já procedeu com 50 convocações de aprovados por meio do Edital nº001/2015 de 13/04/2015, devidamente publicado no DOE/RO nº 2678, respeitando as regras descritas no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso I e II.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

De acordo com a Gerente de Recursos Humanos, Mírian Cruz, ao contrario do que foi publicado na mídia o prazo para o concurso começou a contar a partir de janeiro de 2015,em função do ano do certame ter sido eleitoral e as demais convocações ocorrerão dentro do limite previsto no item 9.7 do edital de abertura. (9.7- A validade deste Concurso Público é de 2 ano (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período).

“A previsão é que em outubro tenhamos novas convocações, pois a Autarquia encontra-se impedida de proceder de imediato novas contratações devido ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou Mirian Cruz.

O Detran informa ainda que no que concerne a respeito da contratação de cargos comissionados, os procedimentos obedecem a discricionariedade do Governo do Estado, prevista no §6º, Art. 1º da Lei Complementar Nº 813, de 03 de fevereiro de 2015 :

Art. 1º. O artigo 133 da Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, que “Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

§ 6º. Ao Governador do Estado compete a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO.”

Gerência de Comunicação Social

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