Regionais : Estuprador que engravidou enteada é condenado a mais de 20 anos de cadeia
Enviado por alexandre em 08/07/2015 17:51:25


Porto Velho, RO – O juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco, do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, condenou o estuprador M. S. C. a vinte anos e três meses de reclusão por ter violentado sexualmente e engravidado sua enteada. Cabe recurso. O fato ocorreu em dezembro de 2013 no Município de Candeias do Jamari.

A depoimento da vítima foi crucial para a condenação. Ela relatou que, no dia do abuso, foi levada por sua mãe e o padrasto a uma casa onde houve uma festa. Seus irmãos menores foram juntos.

No local, o condenado e sua genitora passaram o dia bebendo e por volta das 17h decidiram retornar para casa. O estuprador disse que levaria primeiro a vítima de moto. Ao chegarem na residência, o criminoso disse que logo em seguida iria buscar a mãe da moça.

A vítima dirigiu-se então até o quarto de sua mãe para deitar na cama e assistir televisão. Lá, foi surpreendida pelo padrasto que abriu a porta com as calças já arriadas. Ele arrancou a roupa da jovem e abusou sexualmente da menina ainda virgem.

Na tentativa de se livrar do agressor, ela acabou batendo a cabeça na quina da cama. Ao concluir o ato, o padrasto se vestiu e foi buscar a mãe e os irmãos da enteada.

A vítima teve medo de apanhar de sua mãe e por conta disso não contou nada a ninguém. O padrasto estuprador disse à ela que lhe daria um remédio para não engravidar, o que ocorreu só duas semanas após o crime. No final daquele mês a menina não menstruou e, pouco depois, constatou a gravidez.

Os fatos somente foram descobertos após a vítima ter sofrido aborto espontâneo, pois jogou o feto num terreno baldio, envolto em um saco plástico, cena presenciada por um vizinho. Chegando ao conhecimento da família, seu tio e o vizinho conversaram com a vítima sobre o episódio.

Inicialmente a moça afirmou que o responsável teria sido o genro do condenado. Porém, considerando a compleição física da jovem e do apontado como violentador, seu tio a alertou de que ela poderia estar condenando um inocente e que as acusações seriam apuradas através de exame de DNA. Foi aí que ela revelou que o padrasto foi o responsável pelo estupro seguido de gravidez.

“A negativa do acusado é frágil e isolada nos autos. Em seu interrogatório (fls. 109) negou a ocorrência dos fatos de forma genérica e contraditória, chegando a dizer inicialmente que sequer conhecia a pessoa de [vítima], sendo ela sua enteada. Não apresentou de forma convincente um motivo que tivesse levado [vítima] a fazer uma falsa acusação quanto aos fatos”, disse o juiz.

Em outro trecho destacou:

“Muito embora a vítima não residisse com sua genitora, o acusado, ainda assim, era considerado padrasto de [vítima] e, nesta condição, mantinha sobre ela autoridade. Ressalto que [vítima] morava na companhia de sua avó, mas costumava visitar sua genitora nos finais de semana, ocasiões em que convivia na companhia do acusado, este na condição de seu padrasto”, asseverou Franco.

“Ademais, se a defesa sugere a dúvida, por qual razão não se dispôs o acusado a proceder o exame de DNA?”, questionou antes de condenar o réu, que cumprirá pena no regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.


 Autor:  Rondoniadinamica

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