A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito e débito é uma prática que vem sendo adotada em postos de combustíveis de algumas cidades do Brasil, e também em Jaru. Esta forma de cobrança já foi coibida pelo PROCON, e pelo Ministério Público em outras cidades, e também na cidade vizinha, Ouro Preto do Oeste. Segundo a Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda a cobrança diferenciada é prática infrativa, o mesmo diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito. Em Jaru, o preço do combustível pago no cartão, seja ele débito ou credito, oscila dependendo o posto da cidade, de até 5% a mais que o combustível pago em dinheiro. Em alguns postos, os empresários até fixaram nas bombas tabelas de preços para orientar os frentistas, quanto aos valores diferenciados para cada operação. Os donos de postos se defendem, eles alegam que pagam altas taxas pelas operações feitas com cartão de crédito e débito, além de ter que esperar até 30 dias para receber a venda efetuada, e como a margem de lucro, principalmente do diesel é muito pequena, eles acabam por repassar aos clientes, as taxas das operadoras de cartão. A tabela abaixo, informa como deve ser cobrado o diesel S-10, a primeira coluna descreve o valor em dinheiro do abastecimento, a segunda a quantidade em litros pago a vista, a terceira a quantidade em litros no cartão de débito e a quarta, a quantidade em litros no cartão de credito. JARUONLINE
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