Regionais : Deputado teria usado dinheiro público para se promover em evento cultural de Rondônia
Enviado por alexandre em 16/07/2015 17:49:24


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas analisa o convênio firmado pelo Estado de Rondônia, com interveniência da Superintendência Estadual dos Esportes, da Cultura e do Lazer (SECEL) e a Sociedade Cultural Carnavalesca e Filantrópica Arco-íris (Cultuaris) para a realização da “Corrida Nacional de Jericos 2014”. O evento ocorreu de 13 a 16 de fevereiro do ano passado em Alto Paraíso.

Para sua realização, o valor global pactuado foi no total de R$ 220 mil, sendo duzentos deles oriundos de emenda parlamentar do deputado estadual reeleito Saulo Moreira, do PDT, com aval do governo, e o restante proveniente da superintendência.

Esse valor recebido pela Sociedade Cultural Carnavalesca e Filantrópica Arco-íris deveria ser destinado, de forma exclusiva, para custeio de despesas inerentes ao evento.

Entretanto, a Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte de Contas detectou “irregularidades graves” na execução do convênio.

De acordo com a secretaria, houve Infringência ao disposto no art. 37, inciso XXII, §1º da Constituição Federal combinado com a Cláusula Décima Terceira do Instrumento de Convênio. Isso porque foi comprovada nos autos do processo administrativo nº 2001.00335/2013 a identificação do nome de Saulo Moreira, autor da maior parte do repasse à entidade conveniada, através de placa e faixas durante a festa. Em decorrência disso foi evidenciada promoção de cunho pessoal do político à custa de recursos públicos.

Outro dispositivo constitucional teria sido ferido em relação à execução da despesa.

O conselheiro Wilber Coimbra, após fundamentar sua decisão, mandou expedir mandados de citação à Eluane Martins Silva, ex-superintendente da SECEL e Benjamin Mourão da Silva Junior, presidente da Cultuaris à época.

Eles têm quinze dias para apresentar manifestações de justificativas, por escrito, contados a partir da notificação pessoal, cuja defesa poderá ser instruída com documentos, bem como alegações sobre o que entenderem ser de direito.

Coimbra os alertou, por fim, que caso não apresentem razões de justificativas, ou as apresentem fora do prazo, poderá, como ônus processual, julgar como verdadeiras as irregularidades indiciárias imputadas com decretação de revelia.


Autor:  Rondoniadinamica

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